Carregando informações, por favor aguarde...

Home Notícias

Clipping – O Correio do Estado - Raphael Pereira: "Autorização para viagem internacional de criança"

Publicado em: 27/01/2020
A Constituição Federal de 1988 inovou, à época, ao estabelecer o princípio da proteção integral da criança e dos adolescentes. Dois anos depois, o ECA estabeleceu diversas regras para efetivar tal defesa. As garantias para crianças e adolescentes ainda aumentam com o passar dos tempos, por intermédio dos tratados internacionais que nosso País faz parte.

]Até fevereiro de 2019, os documentos necessários para que uma criança ou adolescente menor de 16 anos pudesse viajar sem os pais, no caso de trajetos nacionais, era a certidão de nascimento ou a carteira de identidade. Agora, é necessária a apresentação de uma autorização judicial para os deslocamentos de avião ou ônibus interestaduais.

Tais medidas acabam por criar barreiras para dificultar a saída do infante do País. Caso a criança esteja acompanhada de ambos os pais, não há problemas, mas as dificuldades começam a acontecer quando apenas um dos pais ou nenhum deles acompanharão a viagem.

Em todos os casos, é preciso prestar muita atenção nos detalhes burocráticos que essa situação envolve, de modo que a criança não seja impedida de viajar e para que tudo ocorra com tranquilidade. Isso envolve a compreensão das novas regras sobre o embarque de menores.

É importante os pais e responsáveis por esses menores saberem que é possível obter as autorizações em questão nos Juizados da Infância e Juventude do município onde residem, mediante a apresentação de todos os documentos da criança ou adolescente e do genitor/responsável requisitante. Essa é uma ação que tem como objetivo principal prevenir situações graves, como o tráfico humano.

Nesse caso, um formulário especial (disponível no site da Polícia Federal) deverá ser assinado pelo genitor ausente, concedendo autorização para que o outro possa viajar em companhia do filho.

Na situação da viagem com um outro responsável, ambos genitores precisam assinar o documento. Em situações de conflitos familiares, em que um dos pais não conceda autorização, o Poder Judiciário poderá ser acionado.

No caso de genitores falecidos, nessa situação é necessário apresentar a respectiva certidão de óbito original ou cópia autenticada – cópias simples não serão aceitas, sabendo que essas cópias autenticadas ficarão retidas pela Polícia Federal.

Por fim, aconselha-se que o telefone do consulado/embaixada esteja sempre ao alcance em caso de problemas com a criança no exterior. Ao planejar com antecedência, reunindo toda a documentação necessária de antemão, tenha a certeza de que a viagem do menor de idade será tranquila e de que ele estará sob o amparo da companhia escolhida, sem possibilidades de contratempos ou desgastes.
Fonte: O Correio do Estado
Voltar