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STF - Covid-19: Plenário referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia

Publicado em: 24/11/2020
Em sessão virtual, os ministros confirmaram decisão do ministro Alexandre de Moraes de que alterações na divulgação dos dados comprometem o princípio da publicidade e da transparência

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a medida cautelar por meio da qual o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia do novo coronavírus, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme vinha realizando até 4/6. Também foi referendada decisão semelhante imposta ao Governo do Distrito Federal para que se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos decorrentes da pandemia.

O referendo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692 ocorreu em julgamento conjunto na sessão virtual do Plenário finalizada na sexta-feira (20). As ações, que questionam alterações na divulgação dos dados da Covid-19, foram ajuizadas por partidos de oposição (ADPFs 690 e 691) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADPF 692), sob o argumento de que a redução da transparência sobre a pandemia violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.

Publicidade e transparência

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Constituição consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”. Por isso, é obrigação do Estado fornecer todas as informações necessárias à coletividade, sobretudo em momento de tamanha gravidade. Ele afirmou que, salvo em situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, e, no caso em questão, não se verifica tal excepcionalidade.

Para o relator, as alterações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do DF no formato e no conteúdo da divulgação obscurecem vários dados epidemiológicos, até então fornecidos de forma constante e padronizada, que permitem a realização de análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e fazem com que a população tenha pleno conhecimento da situação da pandemia no país. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, ainda, que o Brasil é signatário de tratados e regras internacionais relacionados à divulgação de dados epidemiológicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
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