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G1 Santos - Casal homoafetivo consegue na Justiça o registro com dupla paternidade na matrícula de filho em escola no litoral de SP

Publicado em: 15/10/2021

Roberto Ribeiro precisou ser cadastrado no campo indicativo para 'mãe' do aluno, pois sistema da Secretaria Estadual de Educação não permite dupla paternidade.

Um casal homoafetivo conseguiu na Justiça o direito de matricular o filho de 4 anos com dupla paternidade na ficha de inscrição de uma escola municipal de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Ao g1, Roberto Pereira, que é professor da rede pública, contou que se sentiu constrangido ao ter que usar seu nome no campo indicado para 'mãe'. Cabe recurso na decisão.

Roberto e o companheiro são casados há sete anos, e por dois anos passaram pelo processo de adoção. Em 2016, conseguiram adotar o pequeno Arthur, hoje com 4 anos, e Sophia, de 2. Apesar de pensarem que as dificuldades enfrentadas pelos dois já haviam se tornado passado, se surpreenderam quando foram matricular o mais velho na rede municipal de ensino, em setembro do ano passado.

Eles moram em Barra do Turvo, de população com cerca de 7,6 mil habitantes, segundo a estimativa do Censo IBGE 2020. O município conta com apenas uma escola pública, a Escola Municipal Maria Aleixo de Queiroz, onde Roberto trabalha e desejava matricular o filho.

"Fui todo feliz fazer a matrícula dele na escola. No momento em que a secretária foi colocá-lo no sistema, ela não conseguiu realizar a matrícula de acordo com o que está na certidão de nascimento do Arthur", recorda.

Na certidão, constam os nomes dos dois pais como filiação, seguindo a ordem alfabética: primeiro o esposo dele, Alexandre Ribeiro de Jesus, e depois o próprio Roberto. O sistema ao qual os pais se referem é o da Secretaria de Educação de São Paulo.

Eles tentaram de tudo, desde os dois nomes no campo de 'pai' até apenas um nome, sempre deixando o campo de 'mãe' em branco, mas não tiveram sucesso. Arthur só foi matriculado quando colocaram o nome de Alexandre como pai e o de Roberto como 'mãe'.

"Para o sistema, o campo 'mãe' é o mais importante. Eu acho linda a palavra mãe, mas me senti sozinho, envergonhado por passar por isso. Eu tenho uma certidão de nascimento do meu filho, mas não consegui fazê-la valer para colocá-lo na escola", desabafa.
 

'Questão de bom senso'

 Arthur foi matriculado e frequenta as aulas normalmente. No entanto, a situação já dura um ano. Os pais moveram uma ação contra o Governo de São Paulo para fazer a alteração e correção do cadastro deles na matrícula do filho.

Para o advogado Vinicius Vieira Dias, que representa o casal, a alteração na forma de cadastrar os responsáveis pelos alunos deveria ser "questão de bom senso", e não de leis. "Não existe uma lei que obrigue, mas nem precisaria, porque não existe uma lei que proíbe", defende.

"O estado está atrasado quando deixa de aceitar o registro escolar de uma criança criada por dois pais ou duas mães", disse o advogado. "Houve um diálogo entre a direção [da escola] e os pais, uma tentativa que chegou à exaustão. Mas, o sistema do estado não aceita o registro".

Em setembro, uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Jacupiranga foi favorável aos pais. A Procuradoria Geral do Estado foi intimada, via portal eletrônico, no dia 9 de setembro, sobre a sentença e o prazo dado pelo magistrado para o cumprimento, de 20 dias, sob risco de multa diária de R$ 200.

O g1 questionou a Secretaria de Educação de São Paulo sobre o sistema que não admite dupla paternidade ou dupla maternidade. Em nota, a pasta afirmou lamentar o incômodo que a situação gerou aos pais do estudante.

A secretaria informa que recebeu a decisão na tarde desta quinta-feira, e que, apesar de a matrícula não ser em uma escola da rede estadual, o sistema é utilizado de forma compartilhada, e será reformulado no prazo de 20 dias.

 

PL garante registro

O Projeto de Lei 5.423/20, que tramita na Câmara dos Deputados, garante o direito de registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos que tiverem filhos, independentemente do estado civil.

A autora da proposta é a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Conforme o texto, nesses casos, será registrado no documento de identificação o nome dos genitores como sendo de duas mães ou de dois pais, conforme o caso.

 O registro será adotado nos demais documentos de identificação civil, tais como documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de habilitação, documentos oficiais de identificação profissional e passaportes.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito à união estável para casais do mesmo sexo, e o Superior Tribunal de Justiça já declarou a legalidade da adoção entre casais homoafetivos.

 

Fonte: G1 – Santos e região

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