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Registro de Imóveis - Imóvel doado aos filhos não pode ser vendido

Publicado em: 18/04/2010
 
Quando me separei, ficou acordado entre eu e meu ex-marido que nosso imóvel seria doado aos meus filhos e que eu ficaria com o usufruto vitalício do bem. E assim foi feito: hoje meus filhos são os proprietários. Posso vender este imóvel?

F.G. • Itapecerica da Serra, SP

» Somente podem dispor da propriedade do bem imóvel aqueles que são seus proprietários, ou seja, os seus filhos. Você pode usar e fruir desse bem, pode morar no imóvel, alugá-lo, dá-lo em comodato, utilizá-lo de várias maneiras e aproveitar os frutos que ele venha a produzir. Inclusive os frutos civis, como o aluguel. Você pode ceder o exercício do usufruto, gratuita ou, também, onerosamente.

O usufruto, porém, não inclui a possibilidade de vender o imóvel nem a opção de dar esse imóvel em garantia através de hipoteca. Só seus filhos poderão vender o bem, gravado com o usufruto em seu nome (o adquirente terá que respeitar seu direito).

Se vocês pretenderem vender o imóvel sem o usufruto, você poderá cedê-lo ao adquirente por valor que você estipular (o usufruto tem valor econômico. Normalmente, ele corresponde a 1/3 do valor do bem). Se seus filhos forem menores, esta venda somente poderá ser efetuada com autorização judicial e normalmente com observância de condições que serão fixadas pelo Juiz de Direito.

PATRÍCIA FERRAZ, PRESIDENTE DA ANOREG

Fonte: Coluna de Registro de Imóveis, publicada no Caderno de Imóveis do Jornal Diário de São Paulo, no dia 18/04/2010.

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::: Dúvidas e questionamentos sobre registro de imóveis podem ser esclarecidos nesta coluna especializada sobre o assunto. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por intermédio de seus profissionais abordará a sua questão neste espaço. Utilize o email imprensa@anoregsp.org.br para relatar o seu problema.

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