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Compra começa nos papéis

Publicado em: 21/12/2009
 

Pesquisar documentos e guardar a papelada de propaganda é essencial na hora de fechar negócio

Eleni Trindade, eleni.trindade@grupoestado.com.br

Economias e cálculos já foram feitos, e o consumidor chegou à conclusão de que a hora de comprar o tão sonhado imóvel chegou. Se a parte financeira é importante para viabilizar esse sonho, a documentação também merece grande atenção do comprador para evitar problemas no futuro, inclusive a perda do bem. “Muitas pessoas acham que basta ter o contrato de compra e venda e a escritura”, afirma Patrícia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (Anoreg). “Mas esses documentos precisam ser registrados no cartório de imóveis. Isso significa que o comprador só passa a ser dono de fato depois que registra a compra do imóvel no registro de imóveis.”

No caso de imóvel comprado na planta, é importante pesquisar sobre a construtora escolhida, conhecer obras já entregues para atestar a qualidade do material e da construção e guardar folhetos de publicidade que mostram a concepção artística do visual da obra. “Esse material servirá como documento, caso o imóvel entregue não corresponda ao que foi prometido pela empresa”, explica Valéria Cunha, assistente de direção do Procon.

É preciso pesquisar no Cartório de Registro de Imóveis se o imóvel pertence à construtora ou incorporadora e se há algum tipo de alienação, hipoteca ou penhora relativa a ele. Outra informação que o cartório deve fornecer é o registro da incorporação do empreendimento na matrícula do imóvel, onde deve constar o número de unidades, tipos e as áreas de uso comum. Esses dados devem ser os mesmos divulgados nos folhetos da empresa. O contrato assinado com a construtora deve ser lido e compreendido pelo consumidor, pois ele contém todas as condições de aquisição do bem, pagamentos, juros e outras cláusulas importantes. "Caso o consumidor tenha dúvidas sobre algum ponto do documento, deve consultar um advogado ou órgão de defesa do consumidor", recomenda ela.

Quando o imóvel é usado, ele já tem um história, e ela precisa ser conhecida pelo futuro proprietário. Isso porque o imóvel, por fazer parte do patrimônio do vendedor, pode estar sendo alvo de disputa em alguma ação na justiça trabalhista, cível ou até criminal. “É muito importante obter a matrícula porque ela é o RG do imóvel e registra todos os ônus referentes ao bem”, explica Fabiana Ribeiro advogada especializada em Direito Imobiliário do escritório Fernando Quércia Advogados Associados. “E uma vez registrado o imóvel, não só o comprador e o vendedor terão ciência do negócio, como todo o resto do mundo.”

A primeira providência antes de concluir a compra, é solicitar uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação (certidão vintenária) no cartório de registro de imóvel, que registra a história do imóvel nos últimos 20 anos. Também é possível pedir a certidão digital para verificação de dados como a descrição do imóvel, os nomes e qualificações dos proprietários e cônjuges e se há algum ônus judicial sobre o bem - como penhora ou hipoteca.

Outros documentos necessários são certidões negativas de ações cíveis, fiscais e trabalhistas e de protestos de títulos dos proprietários dos imóveis. Elas devem ser solicitadas na comarca onde fica o imóvel. Se o proprietário morar em outra localidade, será necessário retirar certidões também nesse local. Daí, o custo aumenta. Caso seja detectada alguma ação ou protesto em nome dos proprietários, o negócio deve ser interrompido ou será preciso consultar um advogado para avaliar os riscos de prosseguir com a compra de um imóvel nessas condições.

Fonte: Jornal da Tarde, 18/12/2009 - Caderno de Imóveis
http://txt.jt.com.br/suplementos/imov/2009/12/18/imov-1.94.15.20091218.1.1.xml

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