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Portaria disciplina o tratamento do valor de imóveis selecionados para a integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário

Publicado em: 11/11/2022
PORTARIA SEDDM/ME Nº 9.762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Disciplina o tratamento quanto à consideração do valor de imóveis selecionados para a integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, submetidos ao regime especial de governança de destinação de imóveis da União regulamentado pela Portaria SEDDM/ME nº 9.239/2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, considerando a necessidade de compatibilizar o regime especial de governança de destinação de imóveis da União instituído pela Portaria Interministerial nº 6.909/2021 e regulamentado pela Portaria SEDDM/ME nº 9.239, de 20 de outubro de 2022, com normas específicas que regem Fundos de Investimento Imobiliário, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 6.909/2021 e o previsto no art. 97, I e II, alínea d, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º No caso de imóveis selecionados para integralização de cotas de Fundo de Investimento Imobiliário, fica autorizada a apreciação da destinação por Grupo Especial de Destinação Supervisionada com base em valores de referência constantes nos registros da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU.

Parágrafo único - A efetiva integralização de cotas de Fundo de Investimento Imobiliário com imóveis da União fica condicionada à apresentação de laudo de avaliação atualizado dos imóveis, em conformidade com a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, observadas as regras para a elaboração e homologação de laudos previstas nas normas patrimoniais da SPU e em edital para a contratação de prestadores de serviços especializados ao Fundo de Investimento Imobiliário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO MACIEL CAPELUPPI

Fonte: DOU
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