A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.334/2023, que permite a redução da reserva legal em imóveis rurais localizados em municípios da Amazônia Legal. A reunião deliberativa está marcada para as 10h e tem outros 18 itens na pauta (veja lista completa aqui).
O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que modifica o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), tem relatório favorável do senador Marcio Bittar (União-AC). De acordo com o PL 3.334/2023, imóveis rurais localizados em áreas de florestas na Amazônia Legal podem reduzir a área de reserva legal de 80% para até 50%. A regra vale apenas para o estado ou o município que tiver mais de metade do território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, por terras indígenas ou por áreas de domínio das Forças Armadas. Atividade de risco A CCJ pode votar ainda o PL 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça. O projeto da Câmara dos Deputados tem relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA). Ainda de acordo com o texto, a pena por lesão corporal cometida contra aquelas autoridades é aumentada em até dois terços. A punição prevista varia de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime. Segundo o PL 4.015/2023, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo. O texto garante medidas de proteção aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, cujas atribuições são reconhecidas como atividades de risco permanente. Qualidade do ar Os senadores também podem analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 7/2021, que inclui a qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais. O texto, que tem como primeira signatária a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo a proposta, “é garantido a todos o direito à qualidade do ar, inclusive em ambientes internos públicos e privados de uso coletivo”. O texto foi apresentado durante a pandemia de covid-19. Para Mara Gabrilli, “é inquestionável que a poluição atmosférica deixa a população de cidades onde há maior nível de poluentes mais suscetível ao contágio pela doença”. Reserva de vagas A CCJ pode votar ainda o PL 1.958/2021, que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) tem relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com o projeto, 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos devem ser reservadas para pessoas negras, desde de que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade é destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens se não houver candidatas suficientes. Violência nos estádios A comissão também pode deliberar sobre o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê um afastamento de três meses a três anos para os torcedores violentos. Pelo PL 1.640/2019, eles podem ser banidos dos estádios pelo prazo de um a dez anos. Predadores sexuais Outro item na pauta da CCJ é o PL 6.212/2023, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo das informações sobre as vítimas. O texto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) tem relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). O parlamentar apresentou um substitutivo para que as informações sobre os condenados só sejam inseridas no cadastro após o trânsito em julgado. Além disso, os dados devem ficar disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação. Fonte: Agência Senado | ||
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