Cartório é aliado na hora de registrar o crime de bullying
A pessoa que sofre ataques deve comparecer a um cartório e mostrar as provas Uma pesquisa feita pelo DataSenado revelou um dado alarmante: cerca de 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola no último ano – o número representa 11% dos quase 60 milhões de estudantes matriculados. E isso tem se refletido nos cartórios. Levantamento feito pelos ofícios de notas do país aponta que mais de 121 mil notificações de bullying e cyberbullying foram registradas em 2023. O crescimento é tão impactante que levou ao recorde na solicitação de atas notariais. Esse tipo de documento prova crimes dessa natureza em processos judiciais e administrativos. No mês dedicado ao combate ao bullying e à violência na escola (a data foi celebrada no dia 7), uma lei recém-sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva se propõe a controlar esse cenário que, para muitos, é uma terra sem dono. As penas são proporcionais às condutas, podendo ir desde multa até quatro anos de prisão, para casos em que o agressor infligir a vítima a intimidação sistemática. Há agravantes, como crime cometido por mais de três autores, mediante o uso de armas e associação de outras práticas violentas já previstas na legislação. “Conversas através de textos e áudios, fotos, vídeos e até mesmo publicações nas redes sociais podem ser usados como provas. O cartório dá fé pública, mas a responsabilidade pelo conteúdo é da pessoa que procura o serviço”, ressalta Henrique Vitor, escrevente do 15º Ofício de Notas: “A ata notarial é a narração objetiva de um fato presenciado ou verificado pelo tabelião, que não chega a expressar seu julgamento, mas qualifica aquilo que vê, ouve ou sente”. A pessoa que sofre ataques virtuais deve comparecer a um cartório e mostrar as provas ao escrevente. A partir daí, o profissional acessa as redes sociais da vítima, na sua frente, fazendo prints e registrando tudo o que considera ofensivo: “A vítima não pode chegar já com os prints feitos ou conversas transcritas, porque não isso não tem validade como prova na Justiça. Essa coleta deve ser providenciada pelo escrevente, porque é ele quem dará a certeza de que nada daquilo é falso”. Fonte: 96.5 Tupi.fm | ||
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