CGJ COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 1094650-57.2016.8.26.0100 - Pág. 7 DICOGE DICOGE 5.1 COMUNICADO CG Nº 211/2017 PROCESSO Nº 2017/13664 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 1094650-57.2016.8.26.0100 – Pedido de Providências, tornando definitivo o bloqueio da escritura de venda e compra lavrada pelo 23º Tabelião de Notas desta comarca, em 22/06/2016, no livro 3.823, fls. 257/260, na qual figuram como vendedora Bukysol S.A., representado por José Gonçalves, portador do RG nº 13.510.664- SSP/SP e inscrito no CPF nº 036.666.278-38, e como comprador Claudio Afonso Floss, portador do RG nº 3.568.893-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 045.414.939-50, e que possui como objeto os imóveis matriculados sob os números 37.995 e 133.783 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da mesma comarca, bem como proibindo a extração de certidões ou traslados, sem autorização do referido juízo, uma vez que restou comprovado que o ato não foi praticado pelo representante do vendedor mas por um terceiro, mediante uso de documentos falsos. | ||
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