CGJ SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à CGJ, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de FEVEREIRO/2017 - PÁG. 8
DICOGE DICOGE 1.1 COMUNICADO CG Nº 566/2017 PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de FEVEREIRO/2017 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18). Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga). Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga). COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. CORREGEDORES PERMANENTES Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem: SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SPI (alteração na SPI 3.2.1) SPI 3.2 – COORDENADORIA DE APOIO CÍVEL DA CAPITAL E INTERIOR SPI. 3.2.1 – Serviço do Foro Regional I – SANTANA - Dra. SIMONE DE FIGUEIREDO ROCHA SOARES – Juíza de Direito Titular I da 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana (pelo período de 26/02 a 11/03/2017) SPI. 3.2.2 – Serviço do Foro Regional II – SANTO AMARO - Dr. JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO – Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro SPI. 3.2.3 – Serviço do Foro Regional III – JABAQUARA - Dr. JOMAR JUAREZ AMORIM – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara SPI. 3.2.4 – Serviço do Foro Regional IV – LAPA - Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa SPI. 3.2.5 – Serviço do Foro Regional V – SÃO MIGUEL PAULISTA - Dr. MICHEL CHAKUR FARAH – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista SPI. 3.2.6 – Serviço do Foro Regional VI – PENHA DE FRANÇA - Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR – Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França SPI. 3.2.7 – Serviço do Foro Regional VII – ITAQUERA - Dr. LUIZ RENATO BARIANI PÉREZ – Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera SPI. 3.2.8 – Serviço do Foro Regional VIII – TATUAPÉ - Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé SPI. 3.2.9 – Serviço do Foro Regional IX – VILA PRUDENTE - Dr. JAIR DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente SPI. 3.2.10 – Serviço do Foro Regional X – IPIRANGA - Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA – Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga SPI. 3.2.11 – Serviço do Foro Regional XI – PINHEIROS - Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES – Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros SPI. 3.2.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal - Dr. LAURENCE MATTOS – Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública SPI. 3.2.13 – Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Titular I da 7ª Vara da Fazenda Pública - Central SPI. 3.2.14 – Serviço de Apoio Cível da Capital - Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS - Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central SPI. 3.2.15 – Serviço de Apoio Cível do Interior - Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO – Juiz de Direito Titular II da 41ª Vara Cível - Central SPI 3.3 – COORDENADORIA DE APOIO CRIMINAL DA CAPITAL E DO INTERIOR SPI 3.3.1 – Serviço de Distribuição Criminal SPI 3.3.2 – Serviço de Protocolo Criminal - Dr. ANTONIO MARIA PATINÕ ZORZ – Juiz de Direito Titular I da 29ª Vara Criminal – Central SPI 3.4 – COORDENADORIA DE CERTIDÃO ESTADUAL SPI 3.4.1 – Serviço de Certidão Estadual Cível SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Criminal - Dr. MARCIO TEIXEIRA LARANJO – Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central SPI 3.5 – COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS E PARTIDOR DA CAPITAL E DO INTERIOR SPI 3.5.1 – Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Dr. JOSÉ MAURÍCIO CONTI – Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho – Central SPI 3.5.2 – Serviço de Cálculos Judiciais Cíveis SPI 3.5.3 – Serviço de Partilha e Cálculos Judiciais de Família SPI 3.5.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais - Dr. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI – Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível do Foro Central | ||
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