Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre as relações com os netos. Deste modo, o termo “Avoternidade” vem ganhando força entre especialistas da área e é utilizado para se referir à necessária licença aos avós quando do nascimento de um(a) neto(a). Neste sentido, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5996/2016) que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento da criança cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposição aguarda apreciação do Plenário.
De acordo com Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente do IBDFAM/GO e advogada, a presença dos avós para as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. “Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”, relata. O Projeto de Lei prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Para Maria Luíza Póvoa, o projeto vem em boa hora. “A mulher que se encontra frágil após o nascimento de um bebê, necessita de conforto e assistência para recobrar as energias. Contar com o companheiro/pai da criança seria o ideal, mas não podemos nos esquecer que há 20 milhões de mães solteiras no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas devem contar com o zelo dos familiares em momento tão significativo e, muitas vezes, inédito na vida delas. No caso das crianças, é natural que demandem mais atenção e os avós - pais pela segunda vez - têm a experiência que confere mais segurança à mulher e bem-estar aos netos”, afirma a advogada. Maria Luiza Póvoa lembra que o projeto em si é muito importante pelo protagonismo da mulher e da criança na legislação. Outro aspecto relevante é a concessão da licença avoternidade sem prejuízo no salário dos avós que trabalham. Para ela, o PL é um facilitador para que esse direito seja usufruído pelos trabalhadores. Além disso, a equiparação do período de afastamento do trabalho ao da licença-paternidade também é bastante representativo pela projeção do papel dos avós no contexto familiar quando o pai é ausente, independente do(s) motivo(s). “As mudanças na configuração das famílias, somadas ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, implicam em avós mais presentes na vida dos netos, seja pelo auxílio prestado aos pais no cuidado com a criança ou pura e simplesmente pelo amor a eles dedicado. Muitas vezes, os avós prestam os cuidados maternais e estabelecem laços afetivos que marcam a vida de todos os familiares. Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza Póvoa. | ||
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM | ||
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