A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa carta de anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência.
O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos, e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis. No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro. O parecer do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), foi favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta vai garantir a segurança da norma jurídica e sua clareza. Divergência O deputado Padre João (PT-MG) apresentou voto em separado, em que defende a manutenção da carta de anuência de vizinhos, pelo menos enquanto se mantém o que ele chama de "caótica estrutura fundiária brasileira", com superposição de títulos de terra. Padre João teme que o fim da carta de anuência permita avanços sobre terras públicas e áreas reservadas para populações tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: | ||
Fonte: Câmara dos Deputados | ||
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