Decisão foi deferida após duas semanas.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, Rogério Aparecido Correia Dias, julgou em apenas 14 dias corridos ação para lavratura de nova certidão de nascimento de mulher que teve a original inutilizada. De acordo com o magistrado, a história da requerente é emocionante e representativa das dificuldades pelas quais passam os cidadãos carentes do País. “Sentença não precisa ser longa, nem linda, nem erudita; precisa é resolver com Justiça e rapidez o problema das pessoas sofridas de nosso Brasil”, afirmou. O juiz deferiu o registro tardio de nascimento à senhora, pois considerou mais prático do que solicitar a restauração do primeiro assento da requerente em Minas Gerais. A agilidade na tramitação do processo pode ser comprovada pela data de recebimento da inicial, em 27 de outubro. A sentença foi proferida após oito dias úteis de processamento, em 10 de novembro. O pedido foi feito ao cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Atibaia. “Eu mesmo entreguei a certidão de nascimento nas mãos do advogado da requerente”, completou Rogério Aparecido Correia Dias. | ||
Fonte: TJSP | ||
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