Home Notícias

Responsabilidade Civil do Notário e Registrador

Publicado em: 17/09/2008
 
Informações e inscrições:  encontros/jornadasinstitucionais

A responsabilidade civil do notário e registrador é o tema a ser tratado no dia 19 de setembro, sexta-feira, das 15h às 16h30, por uma mesa de especialistas que reúne um professor de Direito Civil, um notário e um registrador.

RODRIGO TOSCANO DE BRITO 
Advogado e Professor de Direito Civil pela UFPB, Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC-SP, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família da Paraíba.

MÁRCIO PIRES DE MESQUITA
Tabelião de Notas e Protesto de Indaiatuba-SP, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público.

HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO
Oficial do 3º Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, Mestre em Direito pela UNB.

Uma grande contribuição para a cultura jurídica notarial e registral

ANOREG/SP – Qual será o enfoque de sua palestra sobre a responsabilidade civil do notário e registrador?

Rodrigo Toscano de Brito
Rodrigo Toscano de Brito - Desde o texto constitucional há intensa discussão sobre a natureza da responsabilidade civil do notário e registrador, se objetiva ou subjetiva. As leis especiais que advieram após a Constituição de 1988, tais como a lei 8.935/94 e a Lei do Protesto (lei 9.492/97) trouxeram subsídios mais claros sobre o tema, o que não significa um ponto final na matéria. De fato, ao analisar os precedentes jurisprudenciais, percebemos, embora com certa tendência – que pretendemos mostrar durante a palestra – que a temática ainda está distante de ser pacificada. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, traz ainda outros pontos polêmicos sobre o sistema de responsabilização ali posto, notadamente quanto à possibilidade ou não de aplicação daquele sistema para a atividade notarial e registral. São essas vias que pretendemos percorrer durante nossa intervenção.

ANOREG/SP - Como o senhor vê a iniciativa da ANOREG/SP de discutir temas institucionais relativos ao sistema notarial e registral convidando para a mesma mesa de discussão os representantes da categoria, o Judiciário e outros operadores do direito, bem como membros da academia de Direito e Economia?

Rodrigo Toscano de Brito - Com essa iniciativa a ANOREG/SP proporciona à comunidade jurídica a oportunidade de conhecer os grandes temas de relevo da atividade notarial e registral no Brasil a partir de uma percepção prática e acadêmica, simultaneamente. Apesar de vários eventos dedicados a essa atividade durante o ano no Brasil, esse tem um perfil diferenciado, graças à participação dos representantes da categoria ao lado de membros do Poder Judiciário e de outros operadores do direito, bem como ao zelo acadêmico dos organizadores, que produzirão um trabalho bibliográfico para servir a posteriores reflexões e estudos dos interessados. A idéia, no seu cerne, tem um diferencial qualitativo em relação ao que se observa, em regra, nos demais eventos espalhados pelo país.

ANOREG/SP - Qual sua expectativa em relação a um evento como esse: quais os resultados que se pode esperar?

Rodrigo Toscano de Brito - Quando se observa o rol de participantes do evento e os temas postos, somente se pode esperar um resultado final de muita qualidade. A expectativa de sucesso é inerente à forma e à preocupação com a qual os coordenadores vêm conduzindo os preparativos dessas jornadas. Sem dúvida, a ANOREG/SP começa a produzir - porque outras jornadas virão - uma grande contribuição para a cultura jurídica notarial e registral.

Jornadas Institucionais representarão o marco inicial de uma verdadeira ciência notário-registral

ANOREG/SP – Qual será o enfoque de sua palestra sobre a responsabilidade civil do notário e registrador? 

Márcio Pires de Mesquita
(Foto: C. Petelinkar)
Márcio Pires de Mesquita - Pretendo abordar a diferença entre a responsabilidade dos notários e registradores, que tem cunho pessoal em comparação à responsabilidade dos demais profissionais do direito que exercem função pública - Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Procurador do Estado, dentre outros -, que não respondem pessoalmente por eventuais erros, salvo na hipótese de dolo. A meu ver esse é o principal aspecto que distingue a função notarial e registrária das demais funções públicas. O tabelião e o registrador exercem função pública, mas num quadro de profissão liberal, ou, conforme definição do Conselho Europeu das Profissões Liberais, oferecem uma prestação de serviços intelectuais pessoais, baseada numa especial qualificação profissional, sob responsabilidade própria  e com total independência, no interesse da coletividade.

ANOREG/SP - Como o senhor vê a iniciativa da ANOREG/SP de discutir temas institucionais relativos ao sistema notarial e registral convidando para a mesma mesa de discussão os representantes da categoria, o Judiciário e outros operadores do direito, bem como membros da academia de Direito e Economia?

Márcio Pires de Mesquita - Estou absolutamente entusiasmado com a iniciativa da doutora Patricia Ferraz, pois de há muito se fazia necessária a criação de um fórum apropriado para a discussão de importantes temas institucionais, num palco neutro como a Anoreg e com a participação dos diversos interlocutores, tanto os integrantes das carreiras notariais e registrais, como os demais atores que dialogam nesse importante sistema jurídico-econômico dos registros públicos.

ANOREG/SP - Qual sua expectativa em relação a um evento como esse: quais os resultados que se pode esperar? 

Márcio Pires de Mesquita - Creio que as Jornadas Institucionais representarão o marco inicial de uma verdadeira ciência notário-registral, tão incipiente no Direito brasileiro. Espero que dessa aproximação das diversas especialidades tabelioas e registrárias entre si, bem como do diálogo com os demais juristas e economistas, possamos extirpar de vez o estigma que pende sobre as atividades cartorárias, que, por desconhecimento, ainda são vistas com o selo da ineficiência, hereditariedade e venalidade. Temos de mostrar à sociedade a importância das funções que exercemos, a segurança jurídica que emana dos registros públicos e o eficiente papel preventivo e de pacificação social proporcionados pelo sistema notário-registral. Espero contar com o maior número de participantes para que o debate seja profícuo e proativo.

Divulgação e resgate da importância de tabeliães e registradores como profissionais que previnem conflitos e garantem validade, publicidade e eficácia das relações sociais

ANOREG/SP – Qual será o enfoque de sua palestra sobre a responsabilidade civil do notário e registrador?

Hércules Alexandre da Costa Benício
Hércules Alexandre da Costa Benício – Procurarei demonstrar que, ao contrário do que prevalece em nossa doutrina e jurisprudência, o Estado, via de regra, não deve responder diretamente pelos prejuízos experimentados pelos destinatários dos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado. Em outras palavras, aquele que sofrer prejuízo em decorrência da prestação defeituosa de um serviço notarial ou de registro deve ajuizar ação, diretamente, contra o titular ou contra o preposto do cartório extrajudicial causador do dano. O Estado delega a função pública para o tabelião ou registrador, a fim de que esse profissional exerça a atividade por sua própria conta e risco, percebendo – para tanto – emolumentos integrais e suficientes. Demonstrarei que esse enfoque busca resgatar a relevância do modelo privatizado de exercício das atividades notariais e registrais no Brasil. Com efeito, a responsabilidade direta dos agentes prestadores de serviços extrajudiciais privatizados – cabendo ao Estado responsabilidade meramente subsidiária, na hipótese de insolvência do tabelião ou do registrador – decorre do maior poder que a Constituição de 1988 (art. 236, caput) conferiu a esses profissionais no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira.

ANOREG/SP – Como o senhor vê a iniciativa da ANOREG/SP de discutir temas institucionais relativos ao sistema notarial e registral convidando para a mesma mesa de discussão os representantes da categoria, o Judiciário e outros operadores do direito?

Hércules Alexandre da Costa Benício – A iniciativa demonstra a sensibilidade da ANOREG/SP quanto à necessidade de mais divulgação no que concerne à relevância dos serviços notariais e de registro no Brasil.

ANOREG/SP – Qual sua expectativa em relação a um evento como esse: quais os resultados que se pode esperar?

Hércules Alexandre da Costa Benício – Para mim, é uma grande honra participar de evento com tantos temas interessantes e fundamentais para o aprimoramento das atividades notariais e de registro no Brasil. Tenho certeza de que o evento em muito contribuirá para a divulgação e resgate da importância de tabeliães e registradores como profissionais que previnem conflitos e garantem validade, publicidade e eficácia das relações sociais.

Jornadas Institucionais ANOREG/SP: informações

Data 18 e 19 de setembro de 2008
Local Espaço de Eventos Hakka – http://www.hakkaeventos.com.br
Endereço Rua São Joaquim, 460 – Liberdade – São Paulo, SP
Informações e inscrições index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=56

Realização

Realização

Apoio


 

Voltar