Considerado um dos maiores focos de lavagem de dinheiro, o mercado imobiliário, em especial a área de compra e venda e construção, tem sido alvo constante das autoridades.
A lei estabelece quais as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao mecanismo de controle e prestação de informações ao COAF (Conselho de Atividades Financeiras) sobre operações suspeitas de lavagem. No âmbito do mercado imobiliário a lei sobre lavagem de dinheiro trata das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle dispondo que mesmo aquelas que prestam consultoria ou assistência eventual nas operações de compra e venda de imóveis devem prestar informações, portanto devem estruturar-se para manter cadastro de seus clientes e demais pessoas envolvidas nas operações. Assim deve ser constituído um setor de Compliance ou aprimorá-lo se já existe, para analisar documentos e contratos sociais, manter permanente contacto com a área bancária para exercer funções complementares de Back Office. Manter ficha cadastral dos clientes é muito importante para apuração eventual de ilícitos. Esses procedimentos deverão configurar integrados com o setor comercial, de modo a estabelecer maior integração entre o setor comercial e a área de Compliance. Todas as informações serão tratadas como sigilosas, não sendo dadas a terceiros, inclusive às pessoas investigadas. As comunicações devem ser feitas em meio eletrônico, sendo que a apuração de responsabilidade será efetuada por meio de PAR - Processo Administrativo de Responsabilização através da autoridade. *Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais. | ||
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