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Natureza jurídica da atividade notarial e registral

Publicado em: 09/09/2008
 
Jornadas Institucionais Anoreg/SP - Primeira Edição


Informações e inscrições: encontros/jornadasinstitucionais

O boletim eletrônico ANOREG/SP on-line entrevistou os três expositores que vão abordar a natureza jurídica da atividade notarial e registral:

- o juiz de Direito Luís Paulo Aliende Ribeiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da cidade de São Paulo, doutor em Direito pela USP, professor assistente do curso de pós-graduação lato sensu, Especialização em Direito Público, da Escola Paulista da Magistratura;

- o advogado Marcelo Fausto Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas, ABCD, mestre, doutor e livre docente pela PUC-SP, professor da PUC-SP.

- o registrador Diego Selhane Pérez, titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Caraguatatuba-SP, mestre e doutor em Direito constitucional pela USP.

Leia a seguir.

Ponto de partida para melhor compreensão das atividades e para o desenvolvimento institucional dos registros e das notas

Luís Paulo Aliende Ribeiro, Diálogos Luso-brasileiros, USP. (Foto: C. Petelinkar)
Luís Paulo Aliende Ribeiro, Diálogos Luso-brasileiros, USP. (Foto: C. Petelinkar)

Anoreg/SP on-line – Por favor, comente o enfoque de sua palestra sobre a natureza jurídica da atividade notarial e registral.

Luís Paulo Aliende Ribeiro - Refletir sobre esses temas é muito importante para mim porque acabei de defender uma tese de doutorado que trata basicamente dos assuntos que constam do programa das Jornadas Institucionais, os quais devem ser enfrentados com bastante seriedade pelos registradores e notários. O que penso a respeito do tema está traduzido na minha tese de doutorado, e pela primeira vez terei oportunidade de expor parte do que está no trabalho acadêmico.

Posso adiantar minha opinião a respeito da atividade notarial e de registro. Para mim, os notários e registradores exercem função pública na qualidade de agentes privados em colaboração com o poder público. No entanto, o mais importante é que essa categoria não se confunde com nenhuma outra, seja de funcionários públicos, seja de prestadores privados. Existem peculiaridades na atividade que devem ser identificadas, compreendidas e respeitadas. A meu ver, essa é a principal questão a ser encarada quando se pensa no futuro dos notários e registradores. O administrativista espanhol Ramón Parada costuma dizer que a figura dos notários e registradores é caleidoscópica, ou seja, eles são um pouco servidores públicos, um pouco profissionais liberais, um pouco concessionários de serviços públicos, mas não são nem uma nem outra coisa. Essa é uma grande verdade, é fundamental a definição da natureza jurídica da atividade notarial e registral. Está na hora de cuidar desse tema, eu diria até que passou da hora.

Anoreg/SP on-line – Como o senhor vê essa iniciativa de um debate aberto sobre questões institucionais relativas aos serviços notariais e registrais?

Luís Paulo Aliende Ribeiro - É importante que esse assunto seja discutido por diferentes setores do Direito, os notários e registradores precisam ser mais bem compreendidos pela sociedade. Esse é o ponto que deve ser enfrentado por todos eles. Creio que o fato de se colocar esse tema em discussão representa um ponto muito positivo e, considerando a qualidade dos palestrantes, no mínimo significará o ponto de partida para uma melhor compreensão das atividades e para o desenvolvimento institucional dos registros e das notas.

Idéia brilhante e pioneira: reunir profissionais consagrados no meio acadêmico para debater questões importantes para todos os notários e registradores do Brasil

Marcelo Fausto Figueiredo
Marcelo Fausto Figueiredo

Anoreg/SP on-line – Como o senhor vê essa iniciativa de um debate aberto sobre questões institucionais relativas aos serviços notariais e registrais?

Marcelo Fausto Figueiredo – Recebi com alegria notícia sobre a realização da Jornada Institucional da ANOREG/SP. Parabenizo pela brilhante idéia de, pioneiramente, reunir profissionais consagrados no meio acadêmico para debater questões importantes para todos os notários e registradores do Brasil.

Afirmo, com segurança, que o referido evento será um marco decisivo para uma relação saudável e de alto nível entre as entidades representativas dos notários e registradores, o meio acadêmico, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.

Honra-me, por demasia, o convite para participar das referidas discussões.

Anoreg/SP on-line – Como pode ser enquadrada juridicamente a atividade notarial?

Marcelo Fausto Figueiredo – Em face da Constituição Federal de 1988, dúvidas não podem mais existir. Em face do direito positivo brasileiro, é tida como estatal, e de natureza pública, a função notarial e registral. Por delegação constitucional direta deverá ser prestada, mediante concurso público de provas e títulos, por pessoas privadas. Trata-se de atividade de execução da lei e, portanto, de natureza tipicamente administrativa.

Anoreg/SP on-line – É correto incluir as atividades de notários e registradores no campo dos serviços públicos propriamente ditos?

Marcelo Fausto Figueiredo – As funções desenvolvidas por notários e registradores não geram aos administrados utilidades ou comodidades materiais de qualquer natureza. Produzem, isto sim, certeza e segurança jurídica que, em si, não podem ser vistas como serviços públicos propriamente ditos. De outro lado, não resta dúvida de que as serventias notariais e registrais exercem função pública,

Anoreg/SP on-line – É comum ouvirmos que notários e registradores seriam uma espécie de servidores públicos. É correta a afirmação?

Marcelo Fausto Figueiredo – De fato, há doutrinadores que até hoje assim se manifestam. Até o Colendo Supremo Tribunal Federal no passado assim entendia. Há julgados nos quais encontramos a afirmação de que estaríamos diante de servidores públicos, titulares de cargos públicos. Basicamente tais decisões afirmam que os serventuários ocupariam cargos públicos criados por lei, que estariam sob permanente fiscalização do Estado e que seriam remunerados à conta da receita pública.

Com o tempo, no entanto, o próprio Supremo alterou sua posição para afirmar que notários e registradores não ocupam cargos públicos e assim o instituto da aposentadoria compulsória não poderia mais incidir sobre essa categoria (EC nº 20/98). Com isso, não se eliminava totalmente a tese de que pertenciam notários e registradores à categoria de servidores públicos, mas se consolidava a jurisprudência de que titulares de cargos públicos não são. Na ADIN 2602, o STF alterou novamente o rumo da jurisprudência para afirmar que notários e registradores não são servidores públicos.

Anoreg/SP on-line – O que pretendeu a Constituição na matéria?

Marcelo Fausto Figueiredo – A Constituição é clara ao afirmar que as atividades de notários e registradores são exercidas em caráter privado, por delegação do poder público. Pretende assim que pessoas privadas e não entes públicos prestem essa particular espécie de função administrativa. O que se quer evitar não é a titularidade do Estado no exercício dessa função, mas sua execução, sua prestação, por órgãos públicos. O que se quer garantir é que não seja estatizada a prestação dessa atividade, ou seja, que apenas pessoas privadas possam prestá-la, fazendo as vezes do Estado.

Iniciativa de importância capital para criar um fórum de discussão de temas cujos reflexos atingem toda a sociedade

Diego Selhane Perez, Curso de Direito Imobiliário da UniRegistral (Foto: C. Petelinkar)
Diego Selhane Perez, Curso de Direito Imobiliário da UniRegistral (Foto: C. Petelinkar)

Anoreg/SP – Por favor, comente o enfoque de sua palestra sobre a natureza jurídica da atividade notarial e registral.

Diego Selhane Pérez – A definição da natureza própria da atividade registral imobiliária, que será o foco de minha palestra, é de suma importância para a compreensão das características e finalidades dessa função. Sem a compreensão clara do papel que deve desempenhar o registrador, não há como interpretar e aplicar corretamente as normas pertinentes à atividade, tanto no que se refere às competências próprias – limites e possibilidades ínsitos à atribuição –, quanto no que diz respeito ao estatuto profissional do registrador. A meu ver, toda discussão entabulada deve necessariamente partir da precisa delimitação da natureza jurídica da função à luz da ordem constitucional e da natureza das coisas.

Anoreg/SP – Como vê a iniciativa da ANOREG/SP de promover um evento para discutir exclusivamente temas institucionais? Qual a importância dessa iniciativa para os notários e registradores?

Diego Selhane Pérez – É uma iniciativa muito interessante e de importância capital, mas não apenas para os envolvidos no debate, sobretudo porque se cria um fórum de discussão de temas fundamentais cujos reflexos atingem toda a sociedade, por isso merecem um estudo mais aprofundado, interdisciplinar e transparente.

Anoreg/SP on-line – Qual sua expectativa em relação a um evento que convida para a mesma mesa de discussão os representantes da categoria, o Judiciário e outros operadores do direito, para discutir temas relativos ao sistema notarial e registral?

Diego Selhane Pérez – A partir de um debate amplo e honesto, pautado por uma postura de humildade intelectual, e tendo em mira a verdade e o bem comum, poderemos traçar, quiçá, linhas iniciais para a solução de muitos impasses, com os quais convivemos diuturnamente, no exercício de nossas atividades profissionais, melhorando a qualidade dos serviços prestados e das relações interinstitucionais.

Jornadas Institucionais ANOREG/SP: informações

Data 18 e 19 de setembro de 2008
Local Espaço de Eventos Hakka – http://www.hakkaeventos.com.br
Endereço Rua São Joaquim, 460 – Liberdade – São Paulo, SP
Inscrições on line index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=56

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