Prezados tabeliães,
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP) comunica que a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/SP) informou que algumas serventias não estão enviando para o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP) os dados referentes à parcela dos emolumentos destinada à Carteira das Serventias Extrajudiciais, nos termos do artigo 53, inciso II, da Lei Estadual nº 10.393/1970, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/2010, abaixo reproduzido. Artigo 53 - Constituem obrigações do titular de Serventia não Oficializada da Justiça: I - recolher, conforme disposto no artigo 45 desta lei, a estabelecimento de crédito designado pelo IPESP, até o último dia do mês seguinte ao vencido, as contribuições dos respectivos serventuários, a sua própria e as demais quantias devidas à Carteira; II - comunicar mensalmente à Carteira, até o último dia do mês seguinte ao vencido, o total arrecadado das contribuições previstas no inciso IV do artigo 45 desta lei. (...) Artigo 45 - Para cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira: ... IV - ser-lhe-ão repassadas, observado o disposto no artigo 50 desta lei, as parcelas previstas na alínea ‘c’ do inciso I e na alínea ‘b’ do inciso II do artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Dessa forma, o CNB/SP solicita a todos que verifiquem o adimplemento da regra supracitada e, em caso de descumprimento, que remeta os dados para o IPESP, utilizando a planilha disponibilizada neste link, por meio de ofício encaminhado ao seguinte destinatário: Ao IPESP A/C Srª Ana Paula Malta L. de Lemos Diretora das Carteiras Autônomas Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 2.701, 5º Andar, Jardim Paulista São Paulo – SP CEP 01401-000 Recomenda-se, ainda, que mantenham as comunicações mensais das informações constantes da guia de recolhimento ao IPESP. No intuito de exemplificar onde se encontra a informação, clique aqui para visualizar um modelo da guia de recolhimento. Atenciosamente, A Diretoria. Fonte: CNB/SP | ||
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