O evento contou com a presença de magistrados, notários e registradores, também foi transmitido ao vivo para aproximadamente 70 pessoas
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoveram, nesta quarta-feira (18.04), na sede da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera nº 140, a primeira apresentação do Ciclo de Palestras do Departamento Cultural da entidade. O tema abordado foi “Filiação socioafetiva x filiação biológica e registral, e multiparentalidade” ministrado pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Euclides de Oliveira. Na abertura, Valeria Ferioli Lagrasta, diretora do Departamento Cultural e juíza da 2ª Vara de Família de Jundiaí/SP explicou o funcionamento do ciclo. “Os encontros acontecerão durante todo o ano e trarão temas variados, nas perspectivas dos magistrados e dos registradores”. O presidente da ANOREG/SP, Leonardo Munari de Lima, ressaltou que o objetivo é intercalar os temas com a parte teórica e a parte prática. “Esperamos chegar no final do ano com todas as naturezas do extrajudicial sendo abordadas”. Presente no evento, a vice-presidente, Giselle Dias Rodrigues O. de Barros, definiu os encontros como “um intercâmbio de ideias com temas relevantes para a classe e para a sociedade”. Iniciando a abordagem do tema, Euclides de Oliveira afirmou que o assunto é de maior importância, já que ao longo dos anos o Direito de Família sofreu diversas alterações. “As mudanças ocorridas na forma de constituição de família e da paternidade não são mais as mesmas de décadas atrás, quando somente se falava em família tradicional, formada pelo marido, mulher e filhos legítimos”. Esse período foi definido pelo advogado e consultor jurídico como “o circo de horrores das antigas desigualdades”. Na sequência, Oliveira abordou as mudanças ocorridas com a Constituição Federal de 1988 que determinou a proteção a todas as formas de família e relações familiares, tendo como fundamento o afeto e a convivência. Foi abordado também o Código Civil de 2002, artigo 1.593, que abre o leque das espécies de filiação. Dentre os temas de relevância sobre o assunto debatido, Oliveira destacou a Lei Clodovil nº 11.924/2009, que alterou a Lei de Registro Públicos nº 6.015/73. “O enteado ou enteada, havendo motivo ponderável, pode requerer ao juiz que, no registro de nascimento, seja averbado o nome do padrasto ou da madrasta, desde que concordem, sem prejuízo dos seus apelidos de família”. Foi abordado também o Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que facilitou o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva diretamente em cartórios de Registro Civil. Em relação a multiparentalidade, Oliveira destacou o novo modelo da certidão de nascimento que podem ser incluídos os nomes dos pais socioafetivos. Para finalizar, Oliveira deixou uma reflexão de Immanuel Kant. “O ser humano deve sempre ser um fim em si mesmo, nunca um meio para um fim”. A próxima apresentação ocorrerá no dia 25.04, às 9h, com o tema “Filiação Socioafetiva e reconhecimento da paternidade no Registro Civil das Pessoas Naturais”, ministrada por Karine Maria Famer Rocha Boselli, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito da Capital/SP. | ||
Fonte: Assessoria de Imprensa ANOREG/SP | ||
Voltar | ||