A chegada de um filho é uma das maiores, senão a maior, alegria na vida de um ser humano! A felicidade, no entanto, vem acompanhada de inúmeras responsabilidades, razão pela qual a relação, pai e filho, é protegida e respaldada pela atuação dos cartórios. Tal manto protetor começa com os primeiros respiros da criança, pois a mesma será registrada junto ao Oficial de Registro Civil, tendo garantido um amplo acesso à cidadania. Lembre-se de que recente Provimento do CNJ possibilitou o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva de maneira mais simples, diretamente no cartório, valorizando o amor. Já na adolescência, os pais podem optar por emancipar o seu filho maior de 16 anos, conferindo plena capacidade civil. Tal procedimento será feito por escritura pública, lavrada pelo Tabelião de Notas de confiança das partes. Quantos pais não querem amparar os seus filhos doando um patrimônio? Imóveis, automóveis, valores... para tanto, mais uma vez surge a escritura pública como opção, sendo importante ressaltar que a mesma pode ser utilizada não só para operações imobiliárias, como também para transmissão de outros bens ou direitos. Comum, nos casos de doação de bens imóveis, os pais reservarem para si o usufruto, para que em vida continuem gozando do patrimônio, num procedimento que tem como grande vantagem a dispensa de inventário no momento do óbito dos pais usufrutuários. Renato Russo dizia na famosa canção que “são meus filhos que tomam conta de mim”, o que realmente existe após certa fase da vida. Os papéis se invertem. Para ajudar efetivamente os pais a sanarem seus problemas, muitos filhos recebem dos mesmos uma procuração pública, de forma a representá-los adequadamente nos mais variados lugares e situações. Por fim, se a vontade de um pai ou filho for beneficiar o seu amado ente, após a sua morte, entra em cena o testamento público, ato notarial solene adequado a externar declarações de última vontade, sejam de cunho patrimonial ou não. ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br). | ||
Fonte: Blog do DG | ||
Voltar | ||