Uma mulher que cuidou do seu ex-marido após ele sofrer um AVC tem direito a pensão integral, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No caso, após se separar, a mulher havia recebido pensão alimentícia referente a 15% do salário do ex-marido, que era servidor público municipal e trabalhava como auxiliar de manutenção e conservação. No entanto, após ele sofrer um AVC, ela retornou para a casa dele a fim de se dedicar exclusivamente aos cuidados do homem, que veio a falecer um tempo depois. O valor de 15% do salário seria mantido após a morte do ex-cônjuge, mas a impetrante conseguiu comprovar que ficou impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral diante da necessidade de estar ao lado do ex-marido, ficando assim sem fonte de renda. Desta maneira, o TJSC aplicou a tese do Distinguish, utilizada quando as situações fogem à hipótese realmente prevista. O TJSC condenou o Instituto de Previdência do Município de Mafra, do qual o homem era funcionário, a revisar a pensão por morte a ser recebida pela ex-esposa, recalculando-a com base no valor total dos vencimentos do falecido, com correção monetária calculada pelo IPCA, além de juros moratórios a contar da citação. Para o desembargador federal e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Guilherme Calmon, o reconhecimento que há elemento de fato ajudou na decisão. As questões que aconteceram envolvendo os dois, o segurado do município e sua ex-esposa, de quem ele estava separado judicialmente, realmente permitiram uma solução diferente daquela que o tribunal vinha adotando em casos parecidos. “De fato não se tratava de uma mera pensionista de alimentos, em 15% sobre os vencimentos do seu ex-marido, e sim alguém que voltou a conviver com ele sobre o mesmo teto, mas apenas para cuidá-lo, tendo em vista o AVC do qual ele foi vítima. E por isso, em razão das circunstâncias de fato, que acabaram por acontecer no caso concreto, o julgamento do tribunal se deu de fato correto”, afirma. Para auxiliar em casos como esse, o Código Civil possui muitos dispositivos, como a Lei 8.213/1991, que trata do regime geral da previdência social, além das leis que se referem aos regimes especiais de previdência social, principalmente do funcionalismo público civil e militar. O desembargador cita como exemplo os artigos 216 e 217 da Lei 8.112/1990, que preveem regras sobre os pensionistas no regime especial da previdência social do funcionalismo público civil da união. Além de todos os dispositivos citados a seu favor, Guilherme Calmon ressalta que o que auxiliou a ex-esposa para que o TJSC chegasse a essa decisão é que ela conseguiu provar que mesmo sendo credora de alimentos do ex-cônjuge, retornou ao seu convívio e passou a ser a cuidadora dele. E mais do que isso, ela ficou impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral diante da necessidade de estar 100% do tempo acompanhando seu ex-marido. “Por isso o tribunal reconheceu, é um direito ela receber a integralidade da pensão e não o correspondente a apenas 15% da pensão que era o percentual que ela recebia a título de alimentos em vida do ex-marido”, garante Guilherme Calmon. | ||
Fonte: IBDFAM | ||
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