CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Corregedoria Nacional de Justiça PROVIMENTO nº 25 Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTlÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 100 de 24/11/2009 que trata da comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços extrajudiciais e; CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital por diversos Tribunais; RESOLVE: Art. 1º As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo. Confira a íntegra clicando aqui >> (DJ, 14/11/2012)
| ||
Voltar | ||