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CNJ regulamenta uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais

Publicado em: 21/11/2012
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Corregedoria Nacional de Justiça

PROVIMENTO nº 25

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTlÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 100 de 24/11/2009 que trata da comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços extrajudiciais e;

CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital por diversos Tribunais;

RESOLVE:

Art. 1º As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo.

Confira a íntegra clicando aqui >>

(DJ, 14/11/2012)

 

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