Prezados Notários, Considerando eventuais problemas de instabilidade na Central de Indisponibilidade de Bens, instituída pelo Provimento CG 13/2012, comunicamos que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo autorizou excepcionalmente, por meio de despacho nos autos do processo 2012/18793, a lavratura de escrituras sem a prévia consulta, mediante expressa menção da impossibilidade por motivo de instabilidade do sistema, nos seguintes termos: "Diante das ponderações do Colégio Notarial de fls 110/111, bem como da manifestação da Arisp (fls 122), visando solucionar situações esporádicas de falha no acesso às informações da Central de Indisponibilidades, ficam autorizadas as lavraturas de escrituras sem a consulta prevista, mediante expressa menção da impossibilidade por motivo de instabilidade do sistema. Ciência às entidades envolvidas, com urgência. São Paulo, 20/08/2012. Tânia Mara Auhalli, Juíza Assessora da Corregedoria." (Fonte: CNB-SP, 20/08/2012)
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