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CNB-SP promove noite de autógrafos do livro "Prudência Notarial"

Publicado em: 20/08/2012
 
Associados interessados em conhecer a obra poderão adquiri-la no CNB/SP

Mateus Brandão Machado, Laura Vissotto, Sérgio Jacomino, e Ubiratan Guimarães
Mateus Brandão Machado, Laura Vissotto, Des. José Renato Nalini, Des. Ivan Sartori e esposa, Sra. Cláudia, e Ubiratan Guimarães
  
Mateus Brandão Machado, Laura Vissotto, Des. José Renato Nalini, Des. Ivan Sartori e esposa, Sra. Cláudia, e Ubiratan Guimarães
Mateus Brandão Machado, Laura Vissotto, Sérgio Jacomino, e Ubiratan Guimarães

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Paulo promoveu em sua sede, no último dia 14 de agosto, o lançamento do livro "Prudência Notarial" (Quinta Editorial), do desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cerca de duzentas pessoas compareceram ao coquetel para adquirir a obra do prestigiado autor.

A concorrida sessão de autógrafos foi valorizada por honrosas presenças da cúpula do Judiciário paulista, como o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Garisio Sartori; o corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini; e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, entre outros desembargadores, juízes, notários, registradores e advogados.

Ao observar a importância do lançamento, uma vez que o direito notarial leva à segurança do direito de propriedade, o desembargador Ivan Garisio Sartori declarou que a obra "Prudência Notarial" foi escrita "por uma das maiores cabeças do TJ-SP e um dos nomes que mais entende de direito notarial e registral no Brasil".

O desembargador José Renato Nalini afirmou que o aprimoramento doutrinário da atividade notarial é o caminho para a busca de novas atribuições; e o que vier em reforço à atuação do setor extrajudicial é muito bem-vindo por se tratar de uma atividade que sempre esteve ao lado do Poder Judiciário e precisa crescer na conquista de novas atribuições.

O tabelião Ubiratan Pereira Guimarães comemorou o lançamento em face da carência de publicações científicas voltadas à atividade notarial e explicou que o livro "Prudência Notarial" atende o objetivo institucional do notariado brasileiro de estimular o estudo mais aprofundado desse importante ramo do direito.

"A independência jurídica dos notários e dos registradores não é uma vantagem de suas profissões; é um ônus"

Leia a entrevista exclusiva concedida pelo desembargador Ricardo Dip ao portal da ANOREG/SP, que esteve representada no lançamento do livro "Prudência Notarial" pela presidente Laura Vissotto e pelos diretores Ana Paula Frontini e George Takeda.

 
     
Laura Vissotto, Ubiratan Guimarães, Des. Armando de Toledo e Ana Paula Frontini   Alison Francisco, Olavo Pires de Camargo Filho, George Takeda, Laura Vissotto e Rafael De Pieri
Laura Vissotto, Ubiratan Guimarães, Des. Armando de Toledo e Ana Paula Frontini   Alison Francisco, Olavo Pires de Camargo Filho, George Takeda, Laura Vissotto e Rafael De Pieri

P - O XVII Congresso Notarial Brasileiro teve como tema principal a função social do tabelião de notas como "nítida orientação da atividade para aquele que é seu principal fim: garantir os direitos do cidadão brasileiro", nas palavras do presidente do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães. Nesse contexto, qual a importância da virtude da prudência para a atividade?

Des. Ricardo Dip - A virtude da prudência tem um âmbito individual (ou monástico) e social ou político. É na esfera social que se situa a prudência jurídica, porque o direito supõe sempre alteridade. Assim, nesse campo da prudência social, cumpre a atividade do notário o papel de determinar direitos de modo autônomo, o que, com ser uma determinação singular da coisa justa, põe à mostra a eminência e a relevância da função social desse Magistrado da normalidade da vida jurídica, é dizer: o notário.

P - Ao longo dos anos, o senhor tem se dedicado ao tema da prudência, seja em palestras proferidas em congressos de notários e registradores, seja em outras obras publicadas sobre a prudência registral. A obra "Prudência Notarial" condensa essas reflexões sobre um tema que parece ser caro ao senhor?

Des. Ricardo Dip - Em 1990, José Pedro Galvão de Sousa, saudoso mestre, convidou-me a proferir uma pequeña ponencia em um Congresso de Filosofia celebrado na Universidade Católica de Buenos Aires. Data dessa época (e dessa ponencia) minha dedicação ao tema da prudência, que andou passeando, nas minhas leituras (não posso deixar de referir os créditos de Ramírez, Pieper, Lottin, Lamas, cujos estudos me guiaram e esclareceram na indispensável investigação das lições de Aristóteles e, sobretudo, de S. Tomás de Aquino); mas eu dizia: minhas leituras transitaram de modo ora vertical, ora horizontal, da prudência judiciária (foi a primeira que considerei) à do registrador, das especiais à geral. Agora cheguei a um livro que reúne, com efeito, uma pequena tratativa da virtude da prudência em seu gênero, passa pela prudência jurídica e chega a sua subespécie notarial. É como que uma prestação de contas do tema a que mais me devotei nas duas últimas décadas.

P - Em palestra ministrada no CNB-SP durante o Ciclo de Estudos de Direito Notarial (26/04), o senhor destacou que o notário exerce um ofício público, mas não estatal, e que sua atividade seria ferida de morte em caso de subordinação hierárquica ao Estado. Da mesma forma, em outras oportunidades, o senhor referiu que o registrador, tem sob sua custódia a propriedade imobiliária daqueles que procuram a proteção do registro e é sua função protegê-la até mesmo em face do Estado. Estaria aí - na necessária autonomia do notário e do registrador - a grande dificuldade/responsabilidade do cargo? De que forma a prudência pode ajudar esses profissionais a saberem como agir no momento mais solitário da decisão?

Des. Ricardo Dip - Não há instância alguma nesta vida que esteja imune à ética ou, se se quiser considerar isso sob o aspecto subjetivo, imune ao tribunal da consciência formada e informada pela ética. No plano operativo (o do agir humano), o juízo da consciência antecedente é a conclusão do discurso prudencial. Vale dizer, que, para as ações concretas (e são estas as que, no tipo de seu ofício, são exigidas de um notário, de um registrador, de um juiz), não há possível indiferente ético, nem imunidade do juízo da consciência. O que se reclama de todo o silogismo prudencial é que a maior se forme pela sindérese, e a menor pela situação do caso; isso exige liberdade (incluída a que reflete sobre a inteligência); daí que a consciência seja reflexo de ato cognoscitivo e preparação de volitivo livre ou não será verdadeira consciência. A independência jurídica dos notários e dos registradores não é uma vantagem de suas profissões; é um ônus. De seu bom ou mau exercício, darão conta não apenas nas continuamente frágeis instâncias humanas, mas por igual no inafastável tribunal da consciência consequente e, a seu momento, no juízo de Deus - juízo de que se deve ter prudentíssimo temor.

P - Qual a abrangência do livro Prudência Notarial? Além dos notários, que outros profissionais a obra pode ajudar?

Des. Ricardo Dip - O pequeno livro, é certo, devota-se, de maneira específica, ao Notariado. Mas penso que a isso não se pode chegar sem um trânsito pela prudência em geral e pela prudência jurídica. Foi-se além no pequeno estudo, porque julguei caber uma referência aos hábitos, entre eles, nomeadamente, as virtudes, ao modo como elas se adquirem e se perdem, suas partes subjetivas e potenciais etc. Com boa vontade (e a crítica dos primeiros leitores, generosa, diria até condescendente, tem dado mostra dessa boa vontade), acho que a leitura do livro pode servir de algum proveito para todos nós, juristas e não juristas, notários e registradores, juízes, advogados, promotores públicos, estudantes de Direito.

(Fotos: CNB-SP).

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