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ANOREG/SP, CNB-SP E ARPEN-SP realizam encontro para apresentação da Central de Indisponibilidade de Bens

Publicado em: 01/06/2012
 
 
        
  
        
 

A Central de Indisponibilidade de Bens criada pelo Provimento CG 13/2012 foi apresentada no último dia 29 de maio, em São Paulo, em evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo apoiou a iniciativa cujo objetivo foi expor o funcionamento da Central desenvolvida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que notários e registradores estão obrigados a consultar essa base de dados para a lavratura de escrituras e procurações.

Na abertura do evento, a composição da mesa contou com as honrosas presenças do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão, assessor da CGJ-SP e coordenador da equipe do extrajudicial; Afonso Faro Junior, coordenador da equipe da CGJ-SP; e Luís Paulo Aliende Ribeiro, representando o diretor da Escola Paulista de Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo. Representaram as entidades dos notários e registradores o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mario de Carvalho Camargo Neto, o diretor do CNB-SP e 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Indaiatuba, Márcio Pires Mesquita; o presidente e o diretor de Tecnologia da Informação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos e Joélcio Escobar; e o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Lázaro da Silva.

Também participaram do evento, entre outros, o presidente do Sinoreg-SP, Cláudio Marçal Freire; o presidente do IEPTB-SP, José Carlos Alves; o vice-presidente da Arpen-SP, Luís Carlos Vendramin Junior; a vice-presidente do CNB-SP, Ana Paula Frontini; o diretor da UniRegistral da Arisp, Sérgio Jacomino; a juíza Tânia Mara Ahualli, auxiliar da CGJ-SP; o diretor técnico de serviços da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Dicoge 1.2), Almir Barga Miras, e o juiz auxiliar da CGJ-SP, Antônio Carlos Alves Braga Júnior.

Agilidade no trabalho do Judiciário e do Extrajudicial

Para o desembargador José Renato Nalini, a Central de Indisponibilidade vai proporcionar agilidade ao trabalho do Judiciário e dos serviços extrajudiciais, com o controle das pendências das ordens de decretação de indisponibilidade.

"É muito importante que trabalhemos juntos", declarou. "Considero todos os notários e registradores integrantes desse equipamento de justiça. É extrajudicial apenas formalmente, porque não há nada mais intrajudicial que os serviços delegados, que trabalham até com responsabilidade redobrada".

O desembargador destacou a importância dos serviços extrajudiciais no processo de desjudicialização, como o trabalho realizado pelos notários nas lavraturas de escritura de divórcio e inventários. "Os senhores já estão fazendo uma parcela importantíssima da nossa jurisdição voluntária não contenciosa naqueles primeiros passos de arrolamento, inventário, separação, divórcio; e podemos avançar muito mais", concluiu.

Histórico e funcionamento

O presidente da Arisp Flauzilino Araújo dos Santos apresentou o histórico da Central de Indisponibilidade, que começou a ser delineada em 2003 graças a uma solicitação do Ministério Público para ter acesso a essas informações. Em 2005, todos os órgãos públicos federais e estaduais, dos tribunais e corregedorias, já podiam acessar, mediante certificado digital, as informações relativas ao Estado de São Paulo disponibilizadas pela Arisp na internet. Hoje, a Central de Indisponibilidade de Bens e a Penhora Online, ampliaram muito o acesso de informações pelo Judiciário.

Joélcio Escobar, diretor de tecnologia da Arisp, explicou os procedimentos de acesso às informações e de cadastramento de notários, registradores e funcionários dos cartórios.

A diretora do CNB-SP, Maria Beatriz Lima Furlan, expôs a forma de cadastramento de titulares e funcionários do extrajudicial na Central de Indisponibilidades de Bens.

As questões levantadas pelos participantes foram respondidas pelo tabelião Márcio Pires de Mesquita, pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos, e pelos juízes Tânia Mara Ahualli e Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

A juíza alertou que a consulta à Central de Indisponibilidade de Bens para lavratura de procuração deve ser feita na mesma data de assinatura da parte interessada. Essa data e os resultados das consultas são passíveis de verificação por meio do código hash gerado, que deve constar na procuração.

O sistema está disponível no portal www.indisponibilidade.org.br. Um manual de acesso pode ser consultado no mesmo endereço.

Eventuais problemas de cadastramento e de acesso à Central de Indisponibilidade de Bens devem ser comunicados pelo e-mail sistemas@arisp.com.br.

Uso do sistema é obrigatório

O objetivo da Central de Indisponibilidade de Bens é possibilitar maior celeridade nas comunicações feitas ao Registro de Imóveis a respeito das indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e por autoridades administrativas.

A Arisp é a responsável por hospedar o sistema em seus servidores e torná-lo disponível. O sistema é alimentado pelo Poder Judiciário, pelos registradores imobiliários e por autoridades administrativas. A Central funciona sob o contínuo acompanhamento, controle e fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízos Corregedores Permanentes.

A CGJ-SP tornou obrigatório o uso da Central de Indisponibilidade de Bens pelos notários e registradores e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Funcionamento da Central de Indisponibilidade de Bens: eficiência e rapidez

A ordem de indisponibilidade inserida no sistema pelo Poder Judiciário e por autoridades administrativas é comunicada aos registradores de imóveis, que efetuam o respectivo registro e informam na Central a existência eventual de matrícula localizada, para conhecimento pelos órgãos que incluíram a indisponibilidade.

Antes de lavrar as escrituras de imóveis, os tabeliães de notas devem extrair da Central de Indisponibilidade as certidões de todas as partes envolvidas na transação.

Com a inserção da indisponibilidade diretamente no sistema, o acesso passa a ser imediato com enorme ganho em eficiência, segurança e rapidez no trabalho judicial e extrajudicial. Como resultado, as ordens de indisponibilidade deverão se tornar mais eficazes.

Idealizada para comportar sua transformação em serviço nacional, a Central de Indisponibilidade de Bens do Estado de São Paulo tem capacidade para atender todo o Brasil.

[Mais fotos e informações sobre a apresentação da Central de Indisponibilidade de Bens: CNB-SP e Arpen-SP]

 

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