A notícia do casamento do Tremendão Erasmo Carlos, perto de seus 80 anos, com uma mulher 49 anos mais jovem, causou um grande barulho na imprensa brasileira! Dizem os mais românticos que o amor não tem idade e, de fato, para o Direito Brasileiro, não tem. Isso porque, é possível que uma pessoa de idade avançada contraia núpcias, ou mantenha uma união estável, com outra de idade mais nova, desde que respeitados marcos legais mínimos (16 anos, em regra). Lembre-se que no cenário legal atual, casamento e união estável são formas de constituição de família niveladas a um mesmo patamar de importância e regramento. O enlace de indivíduos com mais de 70 anos, no entanto, recebe uma amarra legal: a necessidade de, obrigatoriamente, adotar-se o regime da separação legal de bens, salvo em hipóteses excepcionais e comprovadas de prévia união estável iniciada antes do marco septuagenário. A ideia do legislador, em tese, seria proteger a pessoa de idade avançada, principalmente no aspecto patrimonial. Há duras críticas a essa limitação de escolha de regime de bens nos tempos atuais, afinal de contas, muitos idosos possuem discernimento e condição física invejáveis em comparação com jovens de 20 ou 30 anos de idade. Que o diga Abilio Diniz! O Brasil possui um Estatuto do Idoso, o qual considera como pessoa idosa toda aquela que for maior de 60 anos, elencando uma série de medidas protetivas. Assim, mais uma vez indagamos: será que em 2019, necessariamente, um ser com 60 anos precisa de tamanha proteção? Um esclarecimento precioso no contexto é de que cidadãos com idade avançada podem solicitar a prática de todo e qualquer ato notarial: testamentos, escrituras públicas, incluindo doações, procurações, atas notariais etc. Tem 100 anos e quer fazer um testamento? Com clareza mental e lucidez é possível! Além disso, é preciso prestar as informações necessárias à prática do ato de maneira personalizada, sem a intervenção ou manifestação de terceiros, ainda que filhos ou netos. | ||
Fonte: Blog do DG | ||
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