ANOREG/SP, ARISP e CNB/SP realizam evento sobre alienação fiduciária de imóveis: dia 2 de dezembro, em São Paulo. Confira o programa e os horários. A alienação fiduciária de imóveis é um instrumento jurídico desenvolvido para fomentar o crédito habitacional. Hoje, segundo estatísticas da Abecip e da Caixa Econômica Federal, o crédito imobiliário habitacional é abundante e muito disso se deve à adequação da alienação fiduciária como garantia às instituições financeiras. "Parte do sucesso do crédito habitacional decorre da farta utilização da alienação fiduciária. Por isso o mercado tem passado a utilizar esse instrumento jurídico em operações que envolvem a cadeia produtiva em geral, ou seja, no setor rural, industrial, comercial e de exportação e importação", explica a presidente da ANOREG/SP Patricia Ferraz. "No entanto, como cada negócio tem características próprias, que não se confundem, necessariamente, com as do crédito habitacional, tem surgido uma série de questões práticas a respeito da adequação e da melhor forma de utilização da alienação fiduciária de acordo com suas especificidades legais em cada um dos novos negócios que têm sido garantidos com esse instituto. Como todos esses contratos são levados necessariamente ao Registro de Imóveis e como tem crescido a sua formalização por escrituras públicas, esse tema e cada um de seus novos desafios que surgem no cotidiano dos cartórios interessam a todos. Por isso estamos trazendo, para o debate, representantes de importantes setores do mercado produtivo e do sistema de segurança jurídica do Brasil para, juntos, analisarmos os dispositivos legais, com os olhos voltados para a prática. Desenvolvimento econômico com segurança jurídica é nossa meta." Estudo da alienação fiduciária em todas as suas possibilidades A ANOREG/SP - com o apoio técnico-institucional da ARISP e do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo - realiza, no dia 2 de dezembro de 2011, o debate Alienação Fiduciária de Imóveis: Novas Aplicações, Novas Questões. O grande interesse gerado pelo tema levou a ANOREG/SP a abrir inscrições também para não associados, entre eles os colegas das Anoregs de outros estados, advogados e demais profissionais interessados. Entre os convidados para o debate estão advogados, registradores, tabeliães de notas e magistrados especialistas na aplicação de direitos reais e nas atividades de notas, registro de imóveis e do mercado imobiliário. Mesas de debates e horários
Temas para debate 1. Alienação fiduciária de imóvel já alienado fiduciariamente. Possibilidade ou não. Alternativas do sistema. 2. Alienação fiduciária de vários imóveis para garantia de um único contrato. Cuidados na contratação e implicações na execução da garantia. 3. Alienação fiduciária de um ou vários imóveis para garantia de mais de um contrato. Cuidados na contratação. Implicações na execução da garantia. 4. Alienação fiduciária como garantia de empréstimo para construção de empreendimentos imobiliários. Implicações práticas (de formalização e registrais). 5. Prazo para o credor promover a averbação da consolidação da propriedade em seu nome. Existência? 6. A natureza jurídica do prazo para a realização dos leilões previstos no art. 27, § 1º, da Lei 9.514/97. Consequência pelo seu descumprimento. Cabe ao notário ou registrador fiscalizar a observância desse prazo? 7. Momento para a realização da dação em pagamento prevista no art. 26, § 8º? Formas de operacionalização e instrumentalização da dação em pagamento nos contratos de alienação fiduciária. 8. Formalização de contratos: cuidados com o valor de avaliação do imóvel constante do contrato, para fins do público leilão. Formas de atualização. Abusividade nos critérios de atualização. 9. Código de Defesa do Consumidor. O controle das cláusulas nos contratos garantidos por alienação fiduciária (art. 39, I). 10. Averbação dos leilões negativos no Registro de Imóveis. Possibilidade ou necessidade? 11. A cláusula de não remissão do saldo devedor restante no caso do valor apurado em leilão não cobrir o valor da dívida. Mesma situação nos casos de leilões negativos. Norma de ordem pública? 12. Preço vil de arrematação (valor do crédito em aberto). 13. Requisitos para a realização do leilão. Praça do leilão. 14. Cessão de direitos pelo fiduciante e pelo fiduciário: averbação ou registro? 15. Bem hipotecado pode ser objeto de alienação fiduciária? Imóvel alienado fiduciariamente pode ser objeto de hipoteca? 16. Nos financiamentos garantidos por alienação fiduciária é possível, ainda, a constituição de outra garantia, como a fiança? 17. Devedor fiduciante e sua vinculação à Previdência Social. 18. Formas de operacionalização e instrumentalização do distrato nos contratos garantidos por alienação fiduciária e nos contratos de alienação fiduciária. 19. Formas de operacionalização e instrumentalização da transação entre as partes após a averbação da consolidação. 20. Formalização da alienação fiduciária por particulares, incorporadores e entidades não vinculadas ao SFH e SFI (art. 38, Lei 9.514/97). 21. Obrigações que podem ser garantidas com a alienação fiduciária. 22. Alienação fiduciária e terrenos de marinha. 23. Alienação fiduciária e georreferenciamento. 24. Cessão fiduciária em garantia. 25. Alienação fiduciária e a incidência do art. 1º, § 1º, da Lei 5.709/71. | ||||||||||||||||||||||||
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