O Projeto de Lei 2524/19 proíbe instituições financeiras de controlar, direta ou indiretamente, gestores de bancos de dados com informações sobre adimplemento de pessoas físicas ou jurídicas. O texto insere dispositivos na Lei do Cadastro Positivo (12.414/11).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), também sugere que não seja exigido um capital mínimo para a criação de empresas para administrar esses bancos de dados. “Grande parte das preocupações em torno do cadastro positivo gira em torno do compartilhamento da forma menos custosa e mais eficaz possível de dados que hoje se concentram nas mãos dos cinco maiores bancos do País”, disse o parlamentar. “Se é esse o resultado que se quer produzir, a fim de se evitar qualquer especulação sobre possível conflito de interesses na gestão dos bancos de dados que compõem o cadastro positivo, faz sentido que os seus gestores não sejam controlados por instituições financeiras”, continuou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: | ||
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