O inventário é o procedimento adotado para descrição detalhada, ou seja, para a apuração de bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
Nos termos da Lei 11.441 de 2007, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório de notas, por escritura pública, sendo menos burocrático que o inventário judicial. Para que o inventario seja efetuado na via extrajudicial existem alguns requisitos, quais sejam: -Herdeiros maiores e capazes, e que concordem quanto à partilha dos bens; -Ausência de testamento; -As partes devem estar assistidas por advogado. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias da ocorrência do óbito, caso ultrapasse esse prazo será aplicada a multa de 10% sobre o valor do imposto para o estado de São Paulo. Caso o atraso ultrapasse 180 dias, a multa será de 20%. Ainda na própria escritura do inventário é possível reconhecer uma união estável. Assim, preenchidos os requisitos após a contratação de advogado, a família deve escolher um cartório de notas, sendo essa escolha livre, não precisando observar o lugar onde estão situados os bens ou lugar do óbito. Após a entrega dos documentos no cartório, com a quitação do imposto (ITCMD) e da escritura pública, o inventário será finalizado no próprio cartório, sem necessidade de passar pelo judiciário. Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para registro. Pertinente esclarecer que é possível o inventário extrajudicial, mesmo para os óbitos ocorridos antes de vigência da Lei nº 11.441/07. O inventário extrajudicial pode ser de grande valia, já que o procedimento é menos burocrático, evitando a morosidade do sistema judicial. Cabe ainda ressaltar que os custos entre a via judicial e extrajudicial são bem próximos, sendo importante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso. (*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc. | ||
Fonte: São Carlos Agora | ||
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