Associações da família esclarecem os efeitos negativos que o divórcio unilateral pode trazer para a sociedade.
Em maio deste ano, o TJ/PE aprovou provimento regulamentando o “divórcio unilateral”. A iniciativa, vista como pioneira e positiva para algumas pessoas sob o argumento de desburocratizar o divórcio, foi encarada como um ato ilegal por outras. No debate, quem deu a palavra final foi o CNJ: pouco tempo depois, o ministro Humberto Martins determinou a revogação do provimento e expediu recomendação a todos os TJs do país para que se abstivessem de editar atos normativos no mesmo sentido. Divórcio unilateral... o que é? Também chamado de “divórcio impositivo”, este tipo de desenlace é uma forma administrativa de se formalizar o fim do casamento, quando há consenso entre o casal e quando não há filhos. Nesse caso, as dissoluções poderiam ser realizadas por somente um dos cônjuges, sem que fosse necessária a presença de ambas as partes no cartório. De acordo com os tribunais que tentaram regulamentar esse procedimento, a CF afasta a exigência de quaisquer outros requisitos - objetivos ou subjetivos - para a decretação do divórcio, ou seja, sem restrições temporais ou causais, tornando-o sempre direto e imotivado; o que acarreta, “de forma iniludível e inexorável, a dispensabilidade de sua judicialização”. Casamento não é mercadoria A ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões tem outra visão sobre o provimento. A entidade é uma das que requereram no CNJ a revogação da norma. Para a associação, estas regulamentações pretenderam transformar o casamento em um mero contrato de consumo. “Aliás, menos do que isto, porque quando há defeito na mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor dá chance ao fornecedor de serviços ou de produtos de se defender”, afirmou Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente Nacional da ADFAS. A presidente explica que as iniciativas são ilegais, já que não é dado ao Judiciário o poder de legislar. A associação esclarece que o casamento é um processo solene que gera consequências jurídicas, não podendo ser admitido um desfeito numa penada unilateral e meramente cartorária. “Como você se sentiria ao chegar em casa e saber que seu cônjuge foi ao cartório onde se casaram e “decretou” que você é agora divorciado(a)? Que seu cônjuge, por vontade unilateral, alterou o seu estado civil sem que lhe tivesse sido dada sequer a oportunidade de conversar a respeito? Pense nisso. Estamos falando de famílias. De casamento.” Ao Migalhas, Regina da Silva explica quais as consequências maléficas que o divórcio impositivo traz para a sociedade. Clique aqui e assista o vídeo. | ||
Fonte: Migalhas | ||
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