Foi realizada, na segunda-feira, 15 de julho, a segunda Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH do Senado Federal, para discutir a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10). O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM foi um dos convidados da reunião, representado pelas magistradas Andréa Pachá, diretora nacional do IBDFAM, e Ângela Gimenez, presidente do IBDFAM seção Mato Grosso.
Além do IBDFAM, a senadora Leila Barros (PSB-DF), o senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), a deputada federal Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) e outras instituições a favor e contra a revogação da Lei marcaram presença na audiência para discutir a proposição legislativa PLS 498/2018.
De acordo com Andréa Pachá, a audiência foi positiva, uma vez que qualquer lugar de escuta, em momento em que as polarizações controlam a sociedade, é muito bem-vindo. “Os argumentos a favor foram majoritariamente sobre a preservação dos direitos dos filhos e da importância de uma Lei que garanta o convívio. Os argumentos contrários foram concentrados em dizer que a Lei é péssima para o combate à pedofilia e os laudos e decisões são parciais contra as mulheres”, afirma. Segundo a magistrada, o senador e a deputada fizeram muitas perguntas depois da sua apresentação. Desta maneira, foi possível esclarecer, racionalmente, a importância da Lei. “A senadora Leila Barros está verdadeiramente empenhada em compreender e buscar alternativas que protejam as crianças”, diz Andréa. “Embora grande parte dos presentes demonstrassem certezas e convicções impossíveis de serem permeadas por debates científicos, penso que é sempre importante o diálogo e a pactuação por soluções, se não ideais, possíveis para estancar retrocessos”, afirma Andréa Pachá. Defesa da Lei Para Ângela Gimenez, a audiência pública é um espaço democrático importante, onde as forças sociais podem trazer argumentos em defesa de causas importantes. “O IBDFAM esteve presente e marcou sua posição em defesa da lei de combate à alienação parental por ser protetiva aos direitos das crianças e dos adolescentes de livre convivência com seus dois genitores”, destaca. Além disso, a magistrada enfatiza que a revogação da LAP seria um retrocesso. Ela afirmou que a legislação ajuda a defender as crianças e, por isso, pediu aos parlamentares a rejeição do PLS 498/2018. “Revogar essa lei é escravizar a mulher a um espaço privado, é afastá-la do trabalho, da escola, dos lugares de poder de decisão. É retirar dela o direito de ocupar espaços públicos, compartilhando a guarda dos seus filhos com os pais deles. As mulheres precisam desse compartilhamento e, por isso, dizemos não” destaca. A Consulta Pública do PLS que visa revogar a Lei de Alienação Parental está sendo realizada no site do Senado. Clique aqui e vote NÃO. | ||
Fonte: IBDFAM | ||
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