Para proporcionar melhor prestação de serviço aos usuários e regulamentar a criação de uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados no âmbito dos Tabeliães de Protesto de Títulos, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 87/2019. A Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT deverá ser implementada no prazo de 30 dias (a partir de 11 de setembro de 2019) para a prestação de serviços eletrônicos com o certificado digital ICP-Brasil.
A digitalização dos serviços cartorários atende à tendência de desburocratização e economia de recursos e tempo. Tudo isso com a segurança e validade jurídica garantidas pelas Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presente na assinatura digital dos títulos e documentos de dívida. O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Pela Central, será possível ter acesso por meio eletrônico a informações sobre quaisquer protestos válidos; consultar gratuitamente as informações indicativas da existência de protesto a partir do CPF ou CNPJ; disponibilizar certidão de protesto e de cancelamento. Dentre os serviços eletrônicos ainda constam: fornecer instrumentos de protesto, receber títulos e documentos da dívida. O credor poderá autorizar online o cancelamento de protesto, informando ao cartório que o devedor pagou a dívida e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias. | ||
Fonte: ITI | ||
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