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IRTDPJ Brasil: Sinter e o Registro de Títulos e Documentos: painel encerra o Encontro Regional de Vitória/ES

Publicado em: 26/09/2019
Aspectos técnicos e jurídicos do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais foram abordados por Clóvis Belbute Peres, coordenador-geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal

A palestra “Registro de Títulos e Documentos e o Sistema Nacional de Informações Territoriais – Sinter” fechou a programação do I Encontro de RTDPJ, realizado nos dias 20 e 21 de setembro, em Vitória/ES. Cerca de 100 participantes de participaram do evento, representando os estados do Espírito Santo, Pará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Desde o dia 23 de julho, cartórios de Registro de Títulos e Documentos têm a obrigação legal de enviar informações de seus atos registrais para o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, instituído pelo Decreto nº 8764/2016. A palestra do coordenador-geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, deu um panorama da integração entre os cartórios o Sinter, reforçando a importância do encaminhamento dos dados registrais.

Segundo Clóvis Belbute, o Sinter já recebeu mais de 40 mil arquivos desde o início da remessa dos dados e os cartórios RTDPJ têm sido responsáveis por grande parte deste montante. O encaminhamento é feito por meio de módulo de integração da central nacional de cartórios da especialidade – www.rtdpjbrasil.org.br. Ele esclareceu, ainda, que todos os prazos do Sinter estão valendo e que estão fluindo normalmente desde 23 de julho.

Na conferência, Clóvis demonstrou que o Sinter foi concebido em camadas e que  promove a integração do Cadastro Urbano, do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e os dados dos Registros Públicos (cartórios de Notas, Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis).

“O cruzamento de dados com outras bases de dados da Receita Federal, do módulo registral e do Governo Federal vai resultar na detecção de inconsistências ou ausência de dados, no saneamento do cadastro imobiliário, além de conferir segurança jurídica à propriedade”, disse. Segundo Belbute, também são outros benefícios a formalização das transações imobiliárias e o incremento do cadastro imobiliário.
Fonte: IRTDPJ Brasil
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