A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que permite que pessoas inscritas em cadastros de adoção também atuem como padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Flordelis (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 9987/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR). Segundo o texto, poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que o apadrinhado. Essa regra da diferença de idade é a mesma para a adoção de crianças. O texto original prevê apenas a idade mínima de 18 anos. “Com esse novo texto proposto, nos casos em que surja o desejo de adotar durante os programas de acolhimento, poderão ser evitadas situações em que a diferença de idade seja um obstáculo”, explicou Flordelis. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O apadrinhamento em programas de acolhimento familiar ou institucional consiste em proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos com o objetivo de estabelecer convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||
Fonte: Câmara | ||
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