A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibilizou o campo de consulta de Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento padrão e de uso obrigatório em todo o Brasil, para coletar dados sobre nascidos vivos.
A partir disso, todos os registradores civis podem, antes da lavratura de qualquer registro de nascimento, fazer uma consulta prévia à CRC Nacional, para verificar se existe algum registro de nascimento lavrado com o mesmo número da DNV apresentada. A medida visa cumprir a Recomendação nº 43, publicada no dia 30 de outubro de 2019, pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que dispõe sobre o procedimento prévio a ser observado por todos os registradores civis do País para a lavratura de registros de nascimento e passaportes. | ||
Fonte: Assessoria de Imprensa – Arpen-Brasil | ||
Voltar | ||