O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM marcou presença, na terça-feira (10), em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIDOSO, na Câmara dos Deputados. O presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, e a diretora nacional do instituto, Eliene Ferreira Bastos, integraram o debate sobre a adoção de pessoas idosas em situação de abandono e o cuidado com essa população no Brasil.
O encontro foi requerido pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). Também participaram Antonio Fernandes Toninho Costa, secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e Ricardo Quirino dos Santos, membro da Associação Brasileira de Gerontologia e ex-secretário do Idoso do Distrito Federal. A expectativa de vida no País, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, é de 74 anos. Estima-se que, em um futuro próximo, a população de idosos ultrapasse a de crianças. Em contrapartida, o abandono dos mais velhos aumentou 33% entre 2012 e 2017, de acordo com pesquisa de 2018, do então Ministério do Desenvolvimento Social. Os debatedores falaram sobre a necessidade de políticas públicas e maior efetividade do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003), muitas vezes relegados em nome de maior atenção às crianças e aos mais jovens. A necessidade de regulamentação da adoção de idosos no Brasil foi uma das pautas principais. Humanização O presidente do IBDFAM destacou a necessidade de um olhar humanizado sobre o tema, para além de espectros políticos de direita ou esquerda. O advogado elogiou a iniciativa do deputado Ossesio Silva na formulação do Projeto de Lei 5.532/19, para o aperfeiçoamento do Estatuto do Idoso, dispondo sobre a possibilidade de adoção. “O projeto é muito bem-vindo, faz uma revolução no conceito de adoção e gostamos dessa quebra de paradigmas”, afirmou Rodrigo da Cunha. Ele atentou que o termo “adoção inversa” tem sido assumido por contrariar o esquema habitual, em que o mais velho adota o mais novo. Rodrigo apontou caminhos para otimizar o projeto de autoria de Ossesio Silva. “Se a adoção de crianças já é difícil, imagino os entraves que serão criados para a adoção de idosos, que é outra população invisível. Há um constante desrespeito ao princípio do melhor interesse da criança neste País.” Apadrinhamento O advogado indagou como a adoção da pessoa idosa impactaria o registro de sua ancestralidade e se seria admitida a multiparentalidade. Para a matéria, talvez o mais adequado seria assumir uma nova categoria, chamada pelo Direito português de “apadrinhamento”. “A pessoa idosa precisa, em um determinado momento da vida, de representação jurídica, para, por exemplo, autorizar procedimentos médicos e internações no plano de saúde”, atentou Rodrigo. “O apadrinhamento traz essa categoria de representação jurídica, com respeito e proteção”, disse. “Trago esses questionamentos a título de contribuição para que o projeto possa ser melhor aceito, já que, lá na frente, podemos esbarrar em categorias jurídicas que vão impedir essas adoções”, assinalou o jurista. Família de amparo Em sua fala, Eliene Ferreira Bastos apresentou consonância com os argumentos do presidente do IBDFAM. “Com a adoção de crianças e adolescentes, rompe-se vínculos com a outra família, o que talvez não seja o objetivo do idoso”, observou a advogada. Ela levou ao debate uma série de questionamentos sobre a pertinência do termo. “A adoção seria para o cuidado e a proteção ou esse acolhimento se estenderia para a parentalidade, com efeitos sucessórios? O adotante se tornaria pai ou apenas uma pessoa acolhedora, um cuidador?”, indagou. A advogada acrescentou que a curatela e a tomada de decisão apoiada são formas já existentes no ordenamento jurídico brasileiro para compartilhar das responsabilidades para exercícios de direitos pessoais, sociais e de cidadania dos idosos. “Identificamos que existe uma demanda social, mas é preciso saber quais efeitos jurídicos decorreriam desse cuidado e dessa responsabilização. A pessoa que aceita um idoso que vem a falecer: quais seus vínculos e seus direitos? Talvez o ideal seja se falar em ‘família de amparo’”, sugeriu. A advogada anunciou ainda o I Congresso Nacional da Pessoa Idosa: Perspectivas Existenciais e Materiais, que será promovido pelo IBDFAM em maio de 2020, em Goiânia (GO). O evento é uma iniciativa da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM, presidida pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, e deverá ter grande valia para a discussão. Clique aqui e assista à audiência pública sobre adoção de idosos. | ||
Fonte: IBDFAM | ||
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