Aposentados e pensionistas devem comprovar todo ano que estão vivos para garantir a renda
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS deve, uma vez ao ano, comprovar que está vivo para não perder o benefício. De acordo com o INSS, o procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Segundo os últimos dados informados pelo órgão, em julho de 2019, quase 373 mil benefícios foram suspensos naquele mês porque os
beneficiários não fizeram a prova de vida.
Com seis meses de suspensão, o benefício é cortado. Para evitar o transtorno, confira como fazer o recadastramento do INSS.
O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento. O beneficiário será comunicado por mensagem no caixa eletrônico do banco onde recebe o benefício ou pelo site. A partir da comunicação é preciso ir a uma agência, com documento de identificação.
Caso tenha perdido o prazo, é necessário ir ao banco o mais rápido possível para regularizar a situação.
Se não houver pendências, o pagamento é reativado e os valores que foram retidos são liberados para saque.
O beneficiário que tem mais de 80 anos pode solicitar o atendimento de um servidor do instituto em casa. Basta ligar para o 135 ou fazer o requerimento no site
Meu INSS. Se não conseguir ser atendido, é possível fazer queixa na ouvidoria do órgão, pelo 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Se o segurado não mora no Brasil ou está viajando em outro país, é possível preencher um formulário, no site do INSS, e enviar a documentação pelos Correios. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: dcainter@inss.gov.br.
Em julho de 2019, o INSS disse que iniciaria testes para que a prova de vida fosse feita pelo aplicativo de celular do órgão. Na ocasião, o INSS disse que a
tecnologia seria implantada em 2020.
Procurado desde 22 de janeiro, o INSS não informou o número atualizado de benefícios suspensos, nem como está a proposta de utilizar nova tecnologia.
Garanta o seu pagamento
- A prova de vida INSS é uma obrigação anual dos segurados
- A cada 12 meses, o aposentado ou pensionista tem que provar que está vivo para garantir o recebimento da renda
- Quem não fizer a comprovação no prazo terá seu pagamento bloqueado
- Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado
COMO PROVAR
No Banco
- Como regra geral, é onde o procedimento deve ser realizado todos os anos pelo próprio aposentado ou pensionista
- Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade do procedimento por meio de mensagens nos caixas eletrônicos e sites na internet
- Assim que recebe o comunicado, o beneficiário deve ir até a agência bancária em que recebe seu benefício
Basta apresentar um documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário do banco
Algumas instituições financeiras já utilizam a biometria nos caixas eletrônicos
Por meio de procurador
- A Resolução 699/2019 do INSS estabelece permissões para comprovação de vida por meio de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, para quem é portador de doença contagiosa, tem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos
- Nestas situações o titular do benefício deve constituir um procurador. A procuração tem que ser cadastrada no INSS
- necessário agendar atendimento pela Central 135 ou pelo site Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal
Caso o beneficiário esteja no exterior, a maneira mais prática é encaminhar, pelos Correios, o atestado de vida original emitido pela embaixada ou consulado brasileiro localizados no país onde se encontra
Também é possível preencher o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” no site
https://www.inss.gov.br/. Neste caso, não há necessidade de procuração
Por visita domiciliar ou hospitalar
- Quem tem dificuldade de locomoção e mais de 80 anos de idade, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e por meio de procurador, pode solicitar que um servidor do INSS vá até sua casa para fazer a comprovação de vida
- O pedido e o agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
- A comprovação da dificuldade de locomoção será feita por meio da apresentação de atestado ou declaração médica
- Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site
Após realizar o login no site ou no aplicativo com o CPF e senha pessoal, o beneficiário deve clicar na opção “Agendamentos/Requerimentos”, em seguida clicar em “Novo Requerimento” e digitar na busca
prova de vida: o resultado mostrará a opção “Realizar Prova de Vida”
Residentes no exterior
- Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (embaixada e consulados) localizada no país de residência
- A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia (acordo entre países para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos)
Segurados do INSS no exterior podem tirar dúvidas pelo email: dcainter@inss.gov.br
E QUEM PERDEU O PRAZO
- O pagamento dos benefícios de quem não fez a comprovação de vida anual é bloqueado
- Após dois bloqueios, o benefício é suspenso
- Quando perceber que perdeu o prazo, o beneficiário deve ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, com um documento de identificação com foto
- Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago e os valores retidos também serão liberados