O presidente Jair Bolsonaro editou, em março, o Decreto 10.279, que altera dispositivos da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017. A norma trata da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios. O decreto também e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Outra norma editada pelo presidente é o Decreto 10.278 que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. | ||
Fonte: Conjur | ||
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