Nesta quarta-feira (8) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.022/20, que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia da Covid-19, de órgão de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. Conforme a lei, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública. Denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas. Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores. O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos. Mesmo diante da pandemia, a lei exige que os institutos médico-legais continuem realizando exames de corpo de delito no caso de violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais. Além disso, a nova lei permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio de atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima. Lei traz efetivação Delma Silveira Ibias, advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família da Seção do Rio Grande do Sul - IBDFAM-RS, destaca que a lei traz a devida relevância para esse momento complicado pelo qual a sociedade está vivendo. “Não temos dúvida de que nesse período a convivência entre as famílias foi intensificado. E, consequentemente, a convivência entre as mulheres agredidas e os seus potenciais agressores foi também agravadas, os números de agressões estão crescendo. Essa legislação veio em boa hora. Tudo que vem a contribuir para a proteção dessas partes mais vulneráveis da população é sempre bem vinda e bem recepcionada pelos operadores do direito”, afirma. Para ela, o destaque da nova legislação está na possibilidade do atendimento on-line das vítimas de violência doméstica. “Isso facilita a vida durante a época de pandemia, porque as pessoas que sofrem violência podem fazer os registros e ocorrências de várias formas. Acho que as campanhas que estão sendo feitas nos órgãos de comunicação estão atendendo realmente os objetivos", diz. A especialista conclui apontando outros pontos positivos, como a prorrogação automática das medidas protetivas. “Aquelas mulheres que estavam com o benefício de medidas que venceram nesses prazos, terão a renovação automaticamente. Acho isso de uma segurança muito grande. E outro destaque da lei é a intimação do ofensor por meios eletrônicos”, ressalta Delma. | ||
Fonte: IBDFAM | ||
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