Projeto considera essenciais os serviços de acolhimento às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência durante a pandemia O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. O texto segue para o Senado. As mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor. A regra vale enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 1552/20, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e mais 22 deputados de diferentes partidos. A proposta estabelece que, para prevenção contra o novo coronavírus, as mulheres e seus dependentes afastados do agressor serão isolados em local provisório por 15 dias antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais. Os gastos com abrigos provisórios – hotéis, imóveis, pousadas – independem de licitação, mas deverão ser divulgados na internet. Em todos os locais em que mulheres em situação de violência estejam abrigadas, será assegurada a segurança, o sigilo e o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar. O texto também determina o uso de veículos descaracterizados para transporte das mulheres em situação de violência até os abrigos. Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência serão responsáveis por solicitar o acolhimento em abrigo após o boletim de ocorrência e, se necessário, coleta de provas. Elcione Barbalho destaca que menos de 10% dos municípios contam com abrigos públicos transitórios ou permanentes. Ela afirmou que as normas estabelecidas não invadem as competências de cada ente federativo. “A proposta relaciona uma série de medidas que podem ser adotadas por todos os entes federados, a fim de que a proteção deferida à mulher não permaneça apenas nos textos legislativos, mas que seja efetivada no mundo real, concedendo a verdadeira proteção demandada por toda a sociedade”, disse a relatora. Cadastro Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão, após avaliação contextualizada do caso, indicar a elas a possibilidade de inclusão em cadastro para benefícios e programas de renda, aluguel social ou no cadastro para auxílio emergêncial. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para garantir equipamentos para os abrigos e para contratação de demanda emergencial. | ||
Fonte: Agência Câmara de Notícias | ||
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