A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do estado de São Paulo divulga comunicado a respeito do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) – Carteira das Serventias. Leia o comunicado na íntegra: COMUNICADO IMPORTANTE DARE (Boleto) Carteira de Serventias Informamos que a cobrança das contribuições dos participantes em atividade e dos titulares de Serventias, bem como contribuição ao IAMSPE a partir de outubro/2020 (mês de referência 09/2020), será processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE. Conforme artigo 10 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a partir de novembro/2020, a data limite para recolhimento será no 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao vencimento. Cabe destacar que a DARE não será enviada via correios, devendo os contribuintes facultativos e Cartórios, mensalmente fazerem a consulta e impressão no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/boleto_serventia/ Informações complementares poderão ser obtidas pelos seguintes canais de comunicação – email: cdpe3@fazenda.sp.gov.br; fone: 011-3243-4095 – 3243-3112 – 3243-2146. Clique aqui e acesse o comunicado no site oficial. Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-SP | ||
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