O ano novo é sinônimo de maior organização para muitas pessoas, principalmente diante das incertezas que a pandemia têm revelado em diversos campos. Algumas situações que só são percebidas quando o problema chega, como acontece quando se perde um ente, merece atenção. Nesse sentido, o planejamento sucessório é fundamental para evitar desgastes.
Sobre o assunto, o advogado Cláudio Córdula lembra que, geralmente, a saudade vem acompanhada de muitas dores de cabeça. “Aqueles que se vão certamente tinham o desejo de deixar um legado material que pudesse trazer mais alívio e conforto para seus descendentes. Ninguém deseja permitir uma herança que cause discussões, chegando até à apreciação judicial. Nossa cultura é focada em viver o presente. Não somos ensinados a organizar nosso futuro mais distante", afirma. De acordo com o especialista, existem muitas maneiras de tornar essa transição patrimonial tranquila e programada. “O que não há é o conhecimento das pessoas a respeito do que pode ser feito e dos instrumentos jurídicos para isso. Podendo-se resolver não só a questão patrimonial, mas também fazer prevalecer a vontade dos falecidos. Tudo começa por uma conversa com o advogado de sua confiança para realizar o levantamento do patrimônio e traçar um plano de ação. É importante ressaltar que existe uma parte dos bens e direitos que não ficam disponíveis, o que chamamos de legítima. Esse recorte constitui um direito dos herdeiros. Assim, faz-se também um levantamento de todas as pessoas detentoras dessa pretensão patrimonial”, explica. Após a indicação dos bens, dos direitos, dos sucessores e da legítima, Cláudio orienta a analisar a parte disponível. “Nesse momento do planejamento, entre outras coisas, há a possibilidade de indicar outras pessoas que não as obrigadas por lei para receberem parte da herança. Tem-se a possibilidade de apontar-se também o desejo do que e de como certos patrimônios serão tratados. Pode-se determinar até mesmo algumas condições para o direito de receber a parte disponível, o que chama-se de legado”, pontua. “Quando essas coisas são abordadas, a primeira coisa que pensamos é em testamento. No entanto, ele é uma possibilidade, não a única. Para pessoas com muitos imóveis, é possível a criação de uma holding familiar. Em termos gerais, seria uma sociedade composta pelos membros da família para que se tenha uma significativa economia tributária bem como direcionar a sucessão. Vale salientar que, não são estratagemas para uma elisão fiscal, ou seja, formas de burlar o Fisco. Trata-se de um meio legal, que pode e deve ser utilizado nas hipóteses cabíveis”, conclui o especialista. Fonte: Diário de Pernambuco | ||
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