DICOGE DICOGE 2 PROVIMENTO CG Nº 58/2016 (Processo nº 2014/10058) O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço; CONSIDERANDO o teor do parecer elaborado nos autos 2014/10058; RESOLVE: Artigo 1º: Alterar a redação do §5º do art. 856, nos seguintes termos: “§5º Nas hipóteses do “caput” do art. 166 do ECA, o requerimento a ser formulado diretamente em cartório pelos interessados poderá ser feito na forma de formulário próprio fornecido pela serventia, a qual, de uma forma ou de outra, deverá digitalizar o pedido, cadastrando no sistema informatizado, tramitando digitalmente de forma autônoma (nos termos do parágrafo único do art. 1209 das NSCGJ).” Artigo 2º: Incluir o §6º no art. 856, com a seguinte redação: “§6º Aplicam-se as disposições acima, mutadis mutandis, aos programas de acolhimento familiar referidos no art. 34, §1, do ECA.” Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da primeira publicação. São Paulo, 16 de setembro de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Geral da Justiça | ||
Fonte: DJE-SP | ||
Voltar | ||