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Provimento CG nº 58/2016 disciplina requerimentos relativos ao eca diretamente em cartórios

Publicado em: 28/09/2016

DICOGE

DICOGE 2

PROVIMENTO CG Nº 58/2016
(Processo nº 2014/10058) 


O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;

CONSIDERANDO o teor do parecer elaborado nos autos 2014/10058;

RESOLVE: 

Artigo 1º: Alterar a redação do §5º do art. 856, nos seguintes termos:
“§5º Nas hipóteses do “caput” do art. 166 do ECA, o requerimento a ser formulado diretamente em cartório pelos interessados poderá ser feito na forma de formulário próprio fornecido pela serventia, a qual, de uma forma ou de outra, deverá digitalizar o pedido, cadastrando no sistema informatizado, tramitando digitalmente de forma autônoma (nos termos do parágrafo único do art. 1209 das NSCGJ).”

Artigo 2º: Incluir o §6º no art. 856, com a seguinte redação:
“§6º Aplicam-se as disposições acima, mutadis mutandis, aos programas de acolhimento familiar referidos no art. 34, §1, do ECA.”

Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da primeira publicação.

São Paulo, 16 de setembro de 2016.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJE-SP
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