O Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM apresenta os resultados da pesquisa realizada entre os membros. A iniciativa tem por objetivo conhecer a percepção dos associados do Instituto sobre o tema, propiciando avanços que visem sempre a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Confira na íntegra os resultados da pesquisa do IBDFAM sobre alienação parental. A Lei 12.318/2010 define como alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Passada uma década de sua promulgação, a Lei de Alienação Parental volta a ocupar a centralidade dos debates em razão da existência de projetos de lei pugnando pela sua alteração e, até mesmo, revogação. O IBDFAM sempre esteve atento ao tema, participando de julgamentos como amicus curiae e acompanhando projetos de lei no Congresso Nacional. A pesquisa foi realizada no período de 13 de agosto de 2020 a 10 de setembro de 2020, por meio de questionário virtual, hospedado no portal do IBDFAM, com acesso exclusivo por meio do CPF dos associados. Os resultados obtidos trazem importantes contribuições sobre o tema e lançam novas luzes para o debate, a compreensão e a aplicação da lei. Ao todo, 519 pessoas responderam ao questionário. A pesquisa foi coordenada por Renata Nepomuceno e Cysne e Giselle Câmara Groeninga (SP). Também integraram o grupo: Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner (PR), Ana Brusolo Gerbase (RJ), Bruna Barbieri Waquim (MA), Bruna Vidal (RJ), Elsa Mattos (BA), Libera Copetti (MS), Maria Cristina Santiago (PB) e Silvana do Monte Moreira (RJ). Direito constitucional Para a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, diretora nacional do IBDFAM, a Lei 12.318/2010 é importante e necessária para garantir o direito constitucional à convivência familiar e proteger a criança e o adolescente de serem alvo de interferência psicológica para repúdio de familiar ou de pessoa com quem mantenham vínculos afetivos. A maioria dos ibedermanos se coaduna ao entendimento apresentado pela especialista. Entre os que responderam à pesquisa, 73% acreditam que a Lei de Alienação Parental deve ser aperfeiçoada; 21,6% defendem que ela deve ser mantida na íntegra; apenas 3,7% têm outra opinião e 1,7% não tem entendimento firmado sobre o assunto. Os participantes também deram opiniões sobre a mudança de domicílio, necessidade de perícia psicológica, frequência da alienação parental em sua atuação profissional, as possibilidades da atuação do juiz diante da constatação de um caso, entre outras hipóteses. Os resultados ainda trazem conclusões, para além das 15 perguntas, resultante de espaço livre para comentários, além de uma lista de recomendações a que chegou o grupo. “Considero a necessidade de aperfeiçoamento da lei para contemplar questões procedimentais para sua aplicação, o que minimizaria sua má aplicação, como por exemplo definir quando e de que forma as medidas de proteção devem ser aplicadas. Ademais, a alteração do termo ‘genitor’ por ‘familiar’ se mostra adequada, pois quando necessária a aplicação da Lei de Alienação Parental deve ultrapassar o par parental”, aponta Renata Cysne. Ela deu mais detalhes sobre o tema e em entrevista à 54ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, exclusiva para associados. A publicação enfoca a guarda compartilhada e traz informações detalhadas a respeito da pesquisa sobre alienação parental. Associe-se e garanta o seu exemplar. Confira na íntegra os resultados da pesquisa do IBDFAM sobre alienação parental. Fonte: IBDFAM | ||
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