A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça forneceu ao Tribunal Superior Eleitoral o CNPJ dos cartórios extrajudiciais, bem como o CPF de todos os notários e registradores brasileiros, para a fiscalização do cumprimento da Resolução do TSE nº 23.217/2010, que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos nas eleições de 2010. A resolução proíbe todo partido político, comitê financeiro e candidato de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie (art. 15), procedente de entidades e órgãos públicos mencionados, entre eles os cartórios de serviços notariais e de registro (item XIII). O responsável pelo cartório que desobedecer a regra e fizer doações a partidos ou candidatos poderá ser punido até com a perda da delegação ou designação. (Fonte: CNJ)
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