Medida vale para todo o estado de São Paulo.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (11), o Provimento CSM nº 2.618/21, que dispõe sobre o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado, em primeiro e segundo graus, a partir da próxima segunda-feira (17) até o dia 18/7. O Judiciário volta a operar em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial – o dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial observarão o Provimento CSM nº 2.564/20, alterado pelo Provimento CSM nº 2.583/20, bem como os Comunicados Conjuntos nº 581/20 e nº 1.104/20 (saiba mais abaixo). A partir de 17 de maio voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público será retomado, mediante agendamento no portal do TJSP. O expediente presencial será das 13 às 19 horas (para as equipes em teletrabalho será mantida a jornada de oito horas, entre as 9 e 19 horas). O retorno gradual está embasado em recomendações dos especialistas da área de Saúde, entre elas a Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações, elaborada pela equipe médica da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP. Todos os cuidados têm por objetivo oferecer condições seguras a todos que frequentam os mais de 600 prédios da Justiça no Estado. Assista ao vídeo com recomendações. Informações gerais - O horário de expediente presencial será das 13 às 19 horas, com equipes reduzidas (veja detalhes abaixo, no item “Equipes das Unidades”). Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas. - O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJSP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados. - Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso. - O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios. - Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da Covid-19 (tosse, espirros e corizas). Atendimento e sessões de julgamento - Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional. - Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência (veja os e-mails dos Cejuscs). - Pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico (mais detalhes no Comunicado Conjunto nº 581/20). - O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento. As unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes. - As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas. Processos físicos - Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 17 de maio. - Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes. - Será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais (conforme Comunicado CG nº 466/20). A parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. Atos processuais - Ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico. - Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação. - Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente. - Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar. - Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima. Terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia. Audiências de custódia - Permanecem suspensas, sendo realizado exame dos autos de prisão em flagrante em seu lugar. Na Circunscrição Judiciária de Guarulhos, que também abrange as comarcas de Arujá, Santa Isabel e Mairiporã, foi iniciado projeto-piloto de audiências de custódia virtuais. 2º Grau - Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP, Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual. - No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão virtuais e continuam suspensas sessões presenciais. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual, a sessão será por videoconferência. - As sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura continuarão a ser realizadas por videoconferência. Equipes das unidades - Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho. - Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e pessoas com deficiência. - No trabalho presencial, devem ser observadas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo. Assista ao vídeo. - Ficam afastados estagiários de nível médio, voluntários e funcionários cedidos pelas prefeituras. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras. - Conforme o Provimento CSM nº 2.583/20, o trabalho presencial de juízes durante as fases de transição, laranja e amarela deverá observar o limite diário de comparecimento de 30% de magistrados por prédio, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada. - Juízes em teletrabalho manterão canal de atendimento por videoconferência com advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. - A definição da equipe presencial do gabinete fica a critério do juiz, composta, no máximo, por um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, será possível acrescer um escrevente. - Nas unidades judiciais, a definição das equipes e eventual revezamento de servidores no trabalho presencial será de responsabilidade do gestor. Durante as fases de transição, laranja e amarela, as equipes devem ser compostas conforme listado abaixo, com exceção das autorizações excepcionais concedidas pelo Tribunal: a) Cartórios: 1 coordenador ou chefe e dois servidores (um para atendimento ao público e outro para trabalho interno; b) Distribuidores, protocolos e Colégio Recursal: um a dois servidores, um deles ocupante de chefia. No caso dos fóruns centrais da Capital, serão de dois a quatro servidores, um deles ocupando cargo de chefia; c) Cartórios das UPJs, Upefaz, Dipo, Decrim, Depre e Deij: um coordenador ou chefe e seis servidores (três para atendimento ao público e três para trabalho interno; d) Setores Técnicos: de um a dois psicólogos e de um a dois assistentes sociais. - Nos gabinetes de segundo grau, fica a critério do magistrado a organização e escala do trabalho presencial da equipe, que deve ter, no máximo, três servidores. - As unidades administrativas organizarão suas equipes, com o mínimo de servidores possível, apenas para a realização de atividades essenciais, admitido o revezamento. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo | ||
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