O STJ firmou o entendimento de que moradores de áreas irregulares têm direito a pedir posse da propriedade por meio de usucapião. Por 9 votos a 0, a corte decidiu em favor da comunidade do loteamento Setor Tradicional de Planaltina, na região do DF, recentemente.
O MPF alegava que não seriam cabíveis ações de usucapião referentes a imóveis sem registro. Brecha 2 A decisão abre a porta para milhões de ações, acredita Ricardo Sayeg, da PUC-SP. Provas exigidas? “Basta comprovar ocupação de cinco anos em imóvel de até 250 m2, desde que não seja proprietário de outro”, diz o professor de Direito Econômico. “No caso decidido pelo STJ, o proprietário deixou a ocupação rolar e não tomou providência”, completa. Fonte: O Estado de S.Paulo | ||
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