Movi uma ação de usucapião de um imóvel e meu advogado quer levar para o Registro de Imóveis (RI) a certidão da citação do proprietário do imóvel. Isso é necessário? E. C. Viradouro, SP » Para sua segurança e garantia dos direitos é fundamental que esse registro seja feito, como dispõem os artigos 167, I, 21, e 169 da Lei nº 6015/73. Ele dará aos interessados no imóvel inegável ciência da medida judicial e possibilitará opor esse fato jurídico para qualquer pessoa. Lembre-se de que o dono pode estar negociando o imóvel e embora deva ser citado na usucapião, a forma mais rápida, fácil e barata de saber desta ação é a notícia da citação na matrícula. Para registrar, leve ao RI competente requerimento assinado por você, com firma reconhecida e certidão de objeto e pé da usucapião, com os dados do processo, a qualificação do autor e réu, imóvel objeto da ação, valor da causa e certificação da citação. Demonstre sua diligência e boa fé e junte na ação de usucapião a certidão da matrícula com o registro efetuado. Fonte: Coluna de Registro de Imóveis, publicada no Caderno de Imóveis do Jornal Diário de São Paulo, no dia 04/07/2010. ----------------- ::: Dúvidas e questionamentos sobre registro de imóveis podem ser esclarecidos nesta coluna especializada sobre o assunto. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por intermédio de seus profissionais abordará a sua questão neste espaço. Utilize o email imprensa@anoregsp.org.br para relatar o seu problema. | ||
Voltar | ||