Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos é a regularização fundiária. É direito de toda e qualquer pessoa que viva em terrenos irregulares a garantia do direito de posse.
O procedimento é importante para garantir às pessoas segurança sobre as terras, terrenos, casas e atividades que realizam com elas, impactando na participação em financiamentos bancários, programas sociais, manutenção e defesa de direitos. Conforme descrito na Nova Lei de Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017), a regularização pode ser feita tanto na zona urbana, quanto na zona rural e objetiva, principalmente, corrigir as seguintes irregularidades: Dominial: que é quando a pessoa ocupa uma terra pública ou privada sem qualquer documento que dê garantia de que essa pessoa possa viver ali; Urbanística e ambiental: quando o local não está de acordo com a legislação de uso urbano e ambiental ou que não foi devidamente licenciado. Manoel Valente Figueiredo Neto O jurista Manoel Valente Figueiredo Neto afirmou que a “regularização fundiária se realiza com a finalidade de integrar juridicamente os assentamentos irregulares, em comunhão de esforços dos agentes envolvidos. Inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais, sociais e culturais”. Manoel Valente Figueiredo Neto é membro do IBDFam, registrador de imóveis de Caxias do Sul-RS, professor adjunto da Universidade de Caxias do Sul, Mestre e Doutor em Direito. Confira a entrevista completa. Anoreg/BR – Como é feita a regularização fundiária? Manoel Valente Figueiredo Neto – Em termos gerais, os assentamentos podem apresentar diversos modos de desafios jurídicos, destacando-se as seguintes irregularidades fundiárias: irregularidade dominial, em que o possuidor não se encontra no âmbito da matrícula imobiliária como titular; e irregularidade urbanística e ambiental, quando o assentamento encontra-se em conflito com as legislações que regem essas searas. A regularização fundiária se realiza com a finalidade de integrar juridicamente os assentamentos irregulares, em comunhão de esforços dos agentes envolvidos. Inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais, sociais e culturais. Anoreg/BR – Quais os atores têm legitimidade para pedir a regularização fundiária? Manoel Valente Figueiredo Neto – A Lei Federal 11.977 de 2009 dispõe que os seguintes atores têm legitimidade para promover a regularização fundiária: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a população moradora dos assentamentos informais, de maneira individual ou em grupo; cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público; e entidades civis constituídas com a finalidade de promover atividades ligadas ao desenvolvimento urbano ou à regularização fundiária. Anoreg/BR – Qual a importância da regularização fundiária? Manoel Valente Figueiredo Neto – No âmbito das Políticas Públicas, a regularização fundiária é instrumento apto na promoção da cidadania, ingressa no âmago dos direitos fundamentais e possibilita articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana. Naturalmente, a implementação da regularização fundiária mobiliza as iniciativas públicas e privadas, e tal fato possibilita integração social e otimização na geração de emprego e renda. Anoreg/BR – Qual o papel e importância dos cartórios de registro de imóveis neste processo? Manoel Valente Figueiredo Neto – Os cartórios de Registro de Imóveis exercem importante papel na regularização fundiária, pois procedem ao controle da legalidade formal dos documentos que compõem os pedidos de registro das certidões de regularização fundiária, emitidas pelo Poder Executivo. São os cartórios de Registro de Imóveis que possibilitam o patamar civilizatório mínimo para que os atores que têm legitimidade para promover a regularização fundiária possam atuar nos parâmetros do Estado Democrático de Direito. Atuam com urbanidade, respeito, colaboração, dedicação e controle formal da legalidade. Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/BR | ||
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