A guineense naturalizada brasileira Miza Nogueira Correia, 35, foi registrada pelos pais como “Morto” e, recentemente, procurou a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) para mudar o próprio nome na certidão. No país natal dela, Guiné-Bissau, os pais costumam nomear de “morto” os filhos que acham que não vão sobreviver.
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado. Entendem que a família tentou ter muitos filhos e os bebês sempre morriam”, explica Miza. Quando nasceu, ela adoecia com facilidade e os pais viram três dos bebês nascerem e morrerem. Apesar de entender o significado do nome, ela diz nunca ter gostado da escolha. Miza veio ao Brasil em 2014 para estudar. Depois de oito anos vivendo em solo cearense, ela buscou a Defensoria para registrar o nome pelo qual já é conhecida em todos os ambientes que frequenta. “Meu pai dizia que meu nome tinha significado pra ele, mas pra mim não tinha. Eu tentei mudar várias vezes, e ele não deixou. Então, eu continuei com o nome. Não queria desobedecê-lo. Mas nunca fui feliz com esse nome. Aqui, poucas pessoas sabem que meu nome é Morto. É constrangedor e me incomoda muito”, afirma Miza. Após conversar com a família e explicar o contexto no qual ela vive atualmente, Miza conseguiu convencê-los da mudança. Ela escolheu o nome Miza em homenagem a uma vidente que atendeu os pais dela logo após o próprio nascimento. Diante de uma profecia da médium de que a família teria filhos vivos, os pais da guineense se comprometeram a dar à futura filha o nome de Misa, com S. “Essa vidente tinha o nome de Misa. Aqui, para evitar problema no julgamento do processo, decidi, por sugestão da defensora, adotar o Z”, explica a guineense. Processo legal A guineense buscou orientações em um equipamento de segurança pública sobre como proceder para retificar o próprio nome e chegou à Defensoria Pública. A ação foi ajuizada e, no momento, aguarda parecer do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Em seguida, será apreciada por um(a) juiz(a). “Como o registro dela é de Guiné-Bissau, nós ingressamos com uma ação de retificação de registro explicando ao juiz que a intenção é evitar os constrangimentos que ela passa por ter o nome que tem. Acredito que logo logo ela consiga agregar o Miza como o seu nome”, detalha a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), defensora Natali Pontes. A profissional explica que, atualmente, o procedimento para a troca do nome no registro de nascimento pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial. A segunda vale para maiores de 18 anos, em que a pessoa pode se dirigir diretamente ao cartório e, de forma imotivada, solicitar alteração do nome. A forma judicial vale para menores de 18 anos ou para casos em que o oficial de justiça, por algum motivo, negou a alteração. Nesses casos, a pessoa terá que judicializar e juntar todas as certidões de todos os órgãos de justiça e provar que essa alteração é possível sem prejuízo de ninguém. Nos dois casos, judicial e extrajudicial, o oficial de registros públicos avaliará a situação. Pessoas que foram registradas em outro país não poderão solicitar alteração do nome de forma extrajudicial, explica Natali. “No caso, essa alteração extrajudicial é realizada onde foi feito o registro de nascimento. Como é em outro país, vai ser necessário que o juiz daqui emita uma ordem para esse outro país, e só assim será feita a alteração”, declara. Fonte: Primeiro Jornal | ||
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