Recife (PE) - A Comissão de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada nos dias 4 e 5 de agosto, em Recife, Pernambuco, realizou a aprovação de quatro enunciados durante o evento que teve como principal objetivo dar subsídios à magistratura para analisar casos sobre ângulos baseados na interpretação contemporânea sobre o Direito Notarial e Registral.
“O impacto que vejo na atuação jurisdicional é extremamente positivo, pois os enunciados contribuem para agilizar o livre convencimento e a persuasão dos julgadores, que não raro se veem sozinhos para realizar a exegese de temas ainda não desbravados”, destacou o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do Centro de Estudos Judiciários. Os trabalhos da Comissão foram conduzidos pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3ª) e a participação como juristas de Hércules Alexandre da Costa Benício, tabelião e registrador do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal e da desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e professora Rosa Maria Andrade Nery. “Inicialmente nós recebemos 71 propostas, sendo que 20 delas foram debatidas na Comissão, um debate muito rico que trouxe um grande aprendizado para nós que não somos especialistas em Direito Notarial e Registral, e que redundou na aprovação de quatro enunciados que trouxemos ao Plenário para avaliação de todos”, destacou o ministro Ferreira. “Tivemos um total de 20 membros participando de nosso encontro, todos de forma bastante atuante e que possibilitaram uma enorme troca de experiências, que muito enriqueceu o Poder Judiciário sobre a atividade”, completou o desembargador do TRF da 3ª Região Mairan Gonçalves Maia. Aprovado pelo Plenário o enunciado 5776 destacou que “não cabe ao registrador, quando da qualificação dos atos constitutivos, verificar a unicidade sindical e a base territorial de entidades sindicais”, uma vez que os Sindicatos, como modalidade especial de associação que são, integram o rol das pessoas jurídicas de direito privado, e, como tal, adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos perante o RCPJ do local de sua sede, além de terem que inscrever-se perante o Ministério do Trabalho e Previdência. Já ao analisar o enunciado 5750, que trata de existência de organizações religiosas, definiu-se que “os atos constitutivos de organizações religiosas, e suas alterações, observarão o disposto nos artigos 44 e 46 do CC02, sendo tais organizações livres quanto à regência de cultos e atos confessionais”. Também participaram da Comissão os registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Rodolfo Pinheiro de Moraes (RJ), Vanuza Arruda (Ouro Preto/MG), os tabeliães Demades Mario Castro - 3° Tabelião de Notas e Protesto de Bauru (SP), Alexandre Augusto Arcaro - 1º Tabelionato de Campinas (SP), os juízes de Direito Daniel Eduardo Carnacchioni (TJ/DFT), João Costa Ribeiro Neto - (TJSP) e professor da UNB, Vivian Labruna Catapani - 2ª Vara de Registros Públicos (SP), os advogados Dixmer Vallini Netto, Antônio Marcos Gavazzoni (SC), Gustavo Haical (RS), o professor Alexandre Jamal Batista (PUC/SP) e a ex-conselheira CNJ e procuradora de Justiça do Paraná aposentada Maria Tereza Uille Gomes. O evento também contou com a presença do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo (IRTD/SP), Vladimir Segalla Afanasieff. A I Jornada de Direito Notarial e Registral foi uma realização do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Escola da Magistratura da 5ª Região, e contou com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), da Confederação de Notários e Registradores (CNR), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e da Revista Justiça & Cidadania. Confira os 4 Enunciados aprovados (redação preliminar) COMISSÃO III – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 5776 Não cabe ao registrador, quando da qualificação dos atos constitutivos, verificar a unicidade sindical e a base territorial de entidades sindicais. 5750 Os atos constitutivos de organizações religiosas, e suas alterações, observarão o disposto nos artigos 44 e 46 do CC02, sendo tais organizações livres quanto à regência de cultos e atos confessionais. 6013 Em razão do princípio da continuidade registral, antes de averbar a ata de eleição/nomeação e posse da atual diretoria e órgãos deliberativos das pessoas jurídicas, é necessária a averbação das atas anteriores de eleição/nomeação e posse, bem como de qualquer alteração havida no decorrer dos respectivos mandatos. 5908 A regra da nomeação de administrador provisório pelo juiz, nos termos do art. 49 do Código Civil, poderá ser excepcionada quando a solicitação de reativação das atividades da pessoa jurídica for feita ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente por pelo menos 1/5 (um quinto) das pessoas que a integravam ao tempo de sua paralisação. | ||
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